Projeto é de iniciativa de Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras
Garantir uma educação de qualidade e inclusiva para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) é o objetivo do Projeto de Lei Nº 71/2023, aprovado pela Câmara Municipal de Limeira na sessão ordinária desta segunda-feira, 7 de abril. A elaboração da propositura é resultado de trabalho da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras.
A propositura tem como objetivo envolver o Estado, as famílias, a comunidade escolar e a sociedade de maneira integrada, assegurando a educação de qualidade para as pessoas com deficiência, especialmente aquelas com o Transtorno do Espectro Autista, sendo-lhes assegurado um sistema educacional inclusivo, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível dos talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
A pretensão é eliminar qualquer forma de violência, negligência e discriminação, promovendo a igualdade de acesso e oportunidades na educação. “Este projeto de lei representa um passo importante na promoção dos direitos e no desenvolvimento educacional das pessoas com TEA em Limeira”, justificaram os vereadores proponentes.
Poder público
Pelo texto aprovado, fica estabelecido que cabe ao poder público promover a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com autismo, em especial com o planejamento de estudo de caso através da elaboração e implementação de um plano educacional. Para implementação deste plano, está definida a necessidade de formação contínua de professores e demais profissionais.
A formação a que se refere a propositura tem a finalidade de assegurar o adequado atendimento educacional especializado, com adoção de práticas pedagógicas inclusivas e apoio a pesquisas e a promoção de ações voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.
A garantia de acesso, permanência, participação, aprendizagem e matrícula prioritária, sendo vedada a recusa de matrícula na rede de ensino, também está presente no projeto. Cabe ainda ao poder público efetuar a mobilização de insumos financeiros, de pessoas e de recursos de acessibilidade, incluindo o acompanhante especializado, e de todos os demais instrumentos necessários à efetivação desta lei de diretrizes; além de garantir a participação dos estudantes com autismo e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.
Comunidade escolar
O Projeto Político Pedagógico das escolas públicas e conveniadas, que compõem a rede municipal, deverá institucionalizar e organizar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a elaboração e implementação do Plano Educacional, nos quais se deve prever todos os serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com autismo de modo a garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
A norma traz diretrizes para o protocolo de avaliação, protocolo de conduta do estudante e orientações de adaptação de atividades. Já para acessibilidade ao currículo estão previstos recursos como pranchas de comunicação suplementar e alternativa, aparelhos geradores de voz, pranchas de rotina visual, sistema de fichas, uso de estratégias motivacionais, bem como acompanhante especializado quando comprovadamente necessário.
Famílias
A participação das famílias deve ser garantida durante o processo educacional. O plano educacional será executado após a ciência dos pais ou responsáveis, que serão comunicados sobre os avanços do estudante e as mudanças de estratégia adotadas.
Acompanhante
A legislação também garante que os estudantes com necessidades substanciais de apoio terão direito ao acompanhamento especializado. A medida abrange aqueles que apresentam necessidades “muito substanciais envolvendo atividades de comunicação, interação social, cuidados pessoais, alimentação, higiene, locomoção e atividades escolares, tendo como premissa o desenvolvimento da autonomia do estudante”.
Para ser considerado como "Especializado", como a lei determina, o acompanhante da pessoa com TEA deve ter ao menos ensino médio e uma formação de 80 horas, com formação continuada de no mínimo 30 horas anuais.
A necessidade do acompanhante especializado deverá ser definida a partir de avaliação por profissionais da saúde e educação.
Frente Parlamentar
A Frente Parlamentar foi criada por meio da Resolução Nº 805/2021 e composta pelos vereadores Elias Barbosa (PRTB), presidente; Waguinho da Santa Luzia (PP), vice-presidente; João Bano (Podemos), Anderson Pereira (PSD) e Nilton Santos (Republicanos), membros e pelos ex-vereadores Airton do Vitório Lucato (PL), secretário; Terezinha da Santa Casa (PL), relatora.
Os membros atuaram na identificação de problemas referentes à condição das pessoas com deficiência e doenças raras, em relação à saúde, lazer, educação e meio ambiente, independentemente de gênero, idade, condição social, religião e raça; acompanhamento de tramitação, proposição de matérias e apoio à elaboração de estudos sobre o tema; bem como a elaboração de estudos, discussões e apresentação de alternativas e soluções sobre o assunto.
Em março de 2023 a Frente Parlamentar apresentou relatório final e propôs medidas em defesa de direitos; confira neste link.