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Câmara de Limeira aprova Política Municipal da Saúde Mental Materna

Projeto da vereadora Mariana Calsa quer ampliar assistência à gestante

Data de publicação: 25/02/2025 12:06 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Câmara de Limeira aprova Política Municipal da Saúde Mental Materna
Câmara de Limeira aprova Política Municipal da Saúde Mental Materna

Visando ampliar a assistência à gestante, à mãe no período gestacional, pré-natal e puerpério, a Câmara Municipal de Limeira aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira, 24 de fevereiro, o Projeto de Lei Nº 138/2024, de autoria da vereadora Mariana Calsa (MDB), que estabelece parâmetros, diretrizes e objetivos para a criação da Política Municipal da Saúde Mental Materna.

De acordo com a proposta, alguns dos objetivos são apoiar a gestante para que adquira, desenvolva e mantenha  a resiliência mental no período que vai do pré ao pós parto; prevenir o adoecimento mental; e melhorar a qualidade de vida e as relações mãe-bebê e com outros membros da família. 

Dentre as diretrizes destacadas no projeto estão a implementação de serviços de atendimento especializado e intervenção psicossocial e psicológica individual ou em grupo com gestantes, puérperas e mães adotivas de forma descentralizada nos equipamentos públicos de atenção básica de saúde no município; promover campanha de promoção de saúde mental materna nos meios de comunicação disponíveis; e capacitar profissionais de saúde da rede municipal para que possam lidar com questões relacionadas ao tema.

Na justificativa, a autora argumenta que há diversas adversidades e riscos relacionados à gravidez que podem estar correlacionados com ansiedade, estresse e depressão em gestantes e puérperas. “É um período único na vida da gestante, levando em consideração que é um acontecimento que demanda adaptações de diversas dimensões, entre elas físicas, psíquicas, sociais e emocionais, todas elas impactando diretamente no bem estar da mãe e da criança gestada.”

O projeto aprovado em Plenário segue para apreciação do prefeito Murilo Félix, para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei, cabendo ao Executivo a regulamentação em até 60 dias.