Recebimento do imóvel pela Prefeitura como dação de pagamento poderá ser utilizado para políticas habitacionais
A Câmara Municipal de Limeira aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira, 3 de fevereiro, alteração na Lei Complementar Nº 524/2010, que autoriza o Poder Executivo a receber, a título de dação em pagamento, bens imóveis por conta de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa. A mudança é feita por meio do Projeto de Lei Complementar N° 17/2024, de autoria de Everton Ferreira (PSD), e passa a prever a utilização do bem em políticas habitacionais, conforme pertinência e parecer técnico que justifique.
A proposta estabelece que os processos de autorização ou recusa de recebimento de bens imóveis serão levados a efeito somente após a lavratura de parecer técnico por parte da Secretaria Municipal de Habitação. O documento opinará pela pertinência ou não do recebimento do imóvel de que se pretende a dação em pagamento ao Município de Limeira. Essa prática ocorre quando uma quantia em dinheiro pode oferecer um bem de seu patrimônio como forma de quitar essa dívida.
Ainda de acordo com o projeto, caberá à Prefeitura apreciar, com base no parecer, o que tange à oportunidade de utilização desse bem pela Administração Municipal para adequação e/ou edificação de moradias, a serem feitas no âmbito das políticas públicas habitacionais municipais. Na lei em vigor não havia essa previsão.
O autor da matéria, Everton Ferreira, defendeu na justificativa que o objetivo da mudança é fortalecer o arcabouço legal da cidade, “de modo a prover o Poder Público com uma importante ferramenta para a efetiva redução do déficit habitacional enfrentado”.