Lei passa a obrigar os tutores de animais de grande porte a realizar a microchipagem
Durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 16 de dezembro, foi aprovado, por meio do Substitutivo Nº 27/2023, o Projeto de Lei Nº 41/2023. De autoria da vereadora Tatiane Lopes (Avante), a proposta altera a redação dos §2º e §4º, do artigo 58, e o parágrafo único do artigo 61, da Lei Nº 6.260/2019, que dispõe sobre o Código Municipal dos Direitos dos Animais, obrigando tutores de animais de grande porte a realizar microchipagem e proibindo a criação e manutenção desses animais em áreas públicas
Segundo Tatiane, a microchipagem dos animais de grande porte, tanto por parte dos tutores, quanto por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, facilita a identificação dos guardiões desses animais. “Uma das grandes dificuldades quando um animal de grande porte é vítima de maus-tratos é a aplicação da multa, dado que o animal não é microchipado, é impossível identificar o tutor. Com a obrigatoriedade da microchipagem, tal problema deixa de existir”, pontuou.
A lei agora passa a obrigar os tutores de animais de grande porte a realizar a microchipagem e proíbe a criação e manutenção desses mesmos animais em áreas públicas. Conforme o texto legislativo, é comum no município, sobretudo em zonas periféricas e em locais de áreas verdes, esses animais serem abandonados por seus tutores ou abrigados em locais inadequados. “Muitos desses animais ficam soltos, causando acidentes graves de trânsito que podem comprometer tanto a vida humana, quanto os próprios animais”, justificou a vereadora.
O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Mario Botion (PSD), que pode sancionar ou vetar. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.