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Programa Pomar Urbano institui plantio de árvores frutíferas em áreas públicas

Promover a educação ambiental e estimular a criação de pomares urbanos são objetivos de projeto aprovado

Data de publicação: 17/12/2024 11:30 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Programa Pomar Urbano institui plantio de árvores frutíferas em áreas públicas
Programa Pomar Urbano institui plantio de árvores frutíferas em áreas públicas

Promover o plantio ou reposição de árvores de espécies frutíferas em áreas públicas. Assim, prevê o programa Pomar Urbano, instituído pelo Projeto de Lei Nº 64/2023, de iniciativa dos vereadores Tatiane Lopes (Avante) e Airton do Vitório Lucatto (PL). A proposta foi aprovada na sessão ordinária desta segunda-feira, 16 de dezembro por meio do Substitutivo Nº 34/2023.

O texto legislativo define que serão preferenciais para receber o programa os parques urbanos, áreas livres e ociosas das escolas da rede municipal de ensino, praças e outras a critério da Prefeitura. O plantio de árvores frutíferas no passeio público somente será autorizado pelo poder público por meio da secretaria municipal competente.

Quando executado em escolas da rede municipal de ensino, o Pomar Urbano pode contar com a participação do corpo discente da unidade, com o objetivo de despertar o interesse do aluno para a valorização e os cuidados com os recursos naturais por meio do contato com as plantas.  

Os proponentes defendem na justificativa que o programa detém um cunho ambiental que visa conscientizar a população, inclusive estudantes, acerca da necessidade de buscarem ações de cidadania, preservando e conservando também o ambiente em que vivem. “Além de auxiliar na melhoria da qualidade do ar, aumentar a biodiversidade, ajudar no controle da temperatura, o Pomar Urbano pode ser uma fonte de alimento saudável para a população”, avaliaram. 

A matéria aprovada segue para ser sancionada ou vetada pelo prefeito Mario Botion (PSD). Se sancionada, será promulgada, publicada no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei. A regulamentação da norma é de competência do Poder Executivo.