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CPI que investiga verbas publicitárias vota pelo arquivamento do processo

Colegiado não identificou irregularidades na distribuição dos recursos

Data de publicação: 13/12/2024 16:30 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


CPI que investiga verbas publicitárias vota pelo arquivamento do processo
CPI que investiga verbas publicitárias vota pelo arquivamento do processo

Encerrando os trabalhos nesta sexta-feira, 13 de dezembro, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga supostos excessos relacionados à distribuição de recursos públicos pela Prefeitura para veículos de comunicação, após a leitura do relatório final, votou pelo arquivamento do processo, uma vez que não identificou irregularidades por parte do Executivo.

Estiveram presentes os membros da CPI, vereadores Sidney Pascotto (PRTB), presidente; Helder do Táxi (PSD), relator; e Terezinha da Santa Casa (PL), membra. Também acompanharam a reunião o representante da Prefeitura, Greg Neubauer; e os procuradores jurídicos da Câmara, Rivanildo Pereira Diniz e Andréa Cristina Barbosa Bruno.

No relatório final, Helder do Táxi descreveu as ações realizadas pelo colegiado, desde a instauração da CPI, seguindo pela constituição, levantamento de documentos e metodologia de trabalho.  Na conclusão, ele apontou as atividades desenvolvidas em cada uma das quatro reuniões, incluindo uma oitiva com o representante da empresa responsável pelo contrato de publicidade com a  Prefeitura, que considerou como esclarecedora para a investigação. O relatório pode ser acessado na íntegra neste link.

Os trabalhos da CPI foram transmitidos ao vivo e o vídeo pode ser conferido neste link.

Voto do relator

Ao apresentar as conclusões, Helder declarou que as verbas publicitária despendidas pela Prefeitura objetivaram a divulgação de programas e eventos de interesse público; que a empresa Área foi contratada de acordo com a Lei de Licitações (Lei Federal Nº 12.232/2010); e que as notas fiscais de todos os recursos públicos aplicados em publicidade estão disponíveis no Portal da Transparência, obedecendo, assim, a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal Nº 12.527/2011.

“Isto posto, este relator entende que a Administração Pública agiu sob os ditames das leis que regem a questão em comento, não tendo sido constatada nenhuma irregularidade no contexto das investigações promovidas por esta Comissão Parlamentar de Inquérito”, destacou o parlamentar, concluindo pelo arquivamento do processo, uma vez que afirmou não vislumbrar irregularidades por parte da Administração Pública.

Encaminhamentos finais

Aprovado pelos membros da CPI, o relatório final agora será lido em Plenário na próxima sessão ordinária, na segunda-feira, 16 de dezembro, e depois serão encaminhadas cópias para o Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Presidência da Câmara e para o prefeito municipal de Limeira.

CPI

A Comissão foi constituída pelo Ato da Presidência Nº 22/2024, publicado em 19 de agosto, com prazo de 90 dias para funcionamento. As apurações foram iniciadas na Comissão Permanente de Orçamento, Finanças, Contabilidade e Administração Pública da Câmara Municipal de Limeira, a partir de requerimento de cópias das notas fiscais emitidas para a agência de publicidade contratada, no período de 2019 a meados de 2023. 

Os gastos foram de aproximadamente R$ 15 milhões, conforme levantado pelo colegiado. À época, os vereadores convidaram a Empresa Área Comunicação Propaganda e Marketing Ltda para prestar esclarecimentos; ela não compareceu e não justificou a ausência. 

A instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito teve como finalidade a apuração dos seguintes fatos: 

Supostas irregularidades no repasse de verbas públicas aos veículos de comunicação da cidade e região (televisão, rádio, blogs, jornais escritos, redes sociais e serviços gráficos) desde 2017;

Responsabilidade dos envolvidos, em consonância a legislação, que consubstancia irregularidade administrativa no âmbito do Poder Executivo, referente ao repasse de verba pública a meios de comunicação, por meio de agência de comunicação, propaganda e marketing, contratada pelo Poder Público;

A observância do Poder Executivo no cumprimento da legislação para distribuição de recursos públicos com propagandas, com base no disposto do Art. 63 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no Art. 31 da Constituição Federal. 

A CPI é composta pelos vereadores Sidney Pascotto (PRTB), presidente; Nilton Santos (Republicanos), secretário; Helder do Táxi (PSD), relator; Ceará (Republicanos) e Terezinha da Santa Casa (PL), membros.

Registrado em: CPI Transparência