Propostas tratam de desafetação e permuta de imóveis e de concessão de subvenção social
A Câmara Municipal de Limeira aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira, 9 de dezembro, três projetos de autoria da Prefeitura. Duas propostas tratam de desafetação e permuta de imóveis públicos e a outra de concessão de subvenção social.
Desafetação e permuta
O Projeto de Lei Complementar Nº 26/2024, que altera dispositivo da Lei Complementar Nº 958/2024, que dispõe sobre a desafetação e permuta de imóvel público, apenas corrige a redação da lei, uma vez que nela consta o número do cartório de imóveis incorreto.
Já o Projeto de Lei Complementar Nº 28/2024 dispõe sobre a desafetação da área municipal com matrícula nº 35.034 para a categoria de bem dominial e reconhece como de utilidade pública parte da área com matrícula nº 31.442 para alargamento de via pública. A proposta também autoriza a permuta entre os dois imóveis.
De acordo com a Prefeitura, o imóvel municipal está em desuso, gera gastos e não há previsão de utilização, enquanto a área particular possui implantado viário municipal.
“Considerando a disposição legal dos diplomas que regem a permuta de imóveis públicos, redige-se o presente projeto de lei complementar para que se autorize a alienação do imóvel municipal em desuso e que se regularize a ocupação municipal”, justificou o Executivo.
Subvenção social
Por fim, o Projeto de Lei Nº 160/2024 autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio do Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom) e de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a conceder subvenções sociais, auxílios e contribuições para 21 organizações da sociedade civil beneficiárias. O valor total dos repasses de recursos financeiros é de R$ 15.351.384,00 no exercício de 2025.
Dentre as entidades estão Aldeia Movimento Pró-Cultura, Asilo João Kuhl Filho, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira (Apae), Centro de Aprendizado Metódico e Prático de Limeira (CAMPL), Dispensário Assistencial Santa Isabel e Obras Sociais Nossa Senhora do Rosário. Confira a lista completa de entidades e valores repassados neste link.
De acordo com a Prefeitura, o projeto é necessário devido a recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que as futuras inexigibilidades de chamamento público observem as exigências estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nº 101/2000) no caso de subvenções sociais autorizadas em lei.
“Ressalta-se a seriedade e a extrema relevância dos serviços de interesse público prestados pelas organizações da sociedade civil parceiras, que executam as seguintes atividades da Política da Assistência Social: serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças, adolescentes, adultos e idosos; serviço especializado em abordagem social; programa de aprendizagem em técnicas administrativas para jovens de 16 a 24 anos; serviço de acolhimento institucional para crianças, adolescentes, idosos e famílias (modalidades Casa Lar, Abrigo Institucional, República e Casa de Passagem); Centro Dia do Idoso; segurança alimentar; serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência; serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, liberdade assistida e de prestação de serviço à comunidade”, justificou o Executivo.