Proposta altera a redação do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município
Os vereadores presentes na sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 2 de dezembro, aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº 16/2024, de autoria da vereadora suplente Mara Isa Mattos (PL), que altera o §3º do art. 91 da Lei Complementar Nº 41/1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. A proposta garante que em caso de parto de natimorto, comprovado mediante certidão de óbito, a servidora terá direito aos 180 dias de licença.
A proponente salientou que a legislação atual prevê “tão somente que, 30 dias após o parto, a funcionária deve ser submetida a exame médico de retorno ao trabalho”. Ela defendeu que “o direito à licença-maternidade independe de o bebê ter nascido com vida, tendo em vista que ocorreu o fato gerador da referida licença, isto é, a gestação seguida de parto”. Com a mudança, a mãe de natimorto terá direito ao período maior e poderá requerer o retorno ao trabalho antes do término da licença, desde que comprove, mediante atestado médico, estar apta.
O projeto explica que o benefício foi instituído não só para atender às necessidades do recém-nascido, mas também para proteger a saúde da mulher, que necessita se recuperar do período gestacional, período este em que as transformações hormonais e as alterações físicas e psicológicas precisam de cuidados especiais.
A parlamentar considerou situações de parto que ocasiona complicações de ordem clínica e que impõem à mulher necessidade de tratamento que se estende por meses. “E, para além disso, invariavelmente, há um trauma a ser igualmente tratado que diz respeito à condição de perder um filho dessa forma”, defendeu a vereadora na justificativa ao texto legislativo.
Lei Abel
Segundo Mara Isa, a inspiração ao presente projeto se deu por um caso concreto, e recente, de uma servidora efetiva da Câmara Municipal de Limeira, Marina Hespanhol Alves, que experienciou parto de natimorto, ao qual os pais deram o nome de Abel Lopes Hespanhol. A vereadora mencionou que ela ainda tem sequelas clínicas, estando sob o devido tratamento médico. Por esse motivo é que, sancionada, a lei passa a ser chamada e conhecida como Lei Abel.
“Faço a citação desse caso, lamentavelmente havido com servidora desta Casa, após diálogo que mantive com os pais do Abel, que, apesar da profunda consternação por eles suportada, demonstraram gratidão por esta propositura, que será muito útil às servidoras públicas de nosso Município que eventualmente venham a passar por situação semelhante”, disse a parlamentar.