Projeto é de iniciativa do vereador Waguinho da Santa Luzia e assinada em conjunto por cidadã legisladora
20% das vagas para provimento de cargos no município serão reservadas aos negros. As regras para garantia desse direito estão previstas no Projeto de Lei Nº 175/2023, aprovado por meio do Substitutivo Nº 29 na sessão ordinária desta segunda-feira, 18 de novembro. A proposta é de autoria do vereador Waguinho da Santa Luzia (PP) e é assinada em conjunto com a cidadã legisladora Sandra Regina da Silva, munícipe que participou da construção do projeto por meio do Programa Cidadão Legislador (Lei Municipal Nº 5.066/2013).
A reserva das vagas abrange concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, processos seletivos para contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e estágio profissional, no âmbito da administração pública municipal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
Conforme texto legislativo, a reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Podem concorrer às vagas reservadas candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público ou processo seletivo para contratação por tempo determinado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Cargos de chefia e licitações
A reserva também se aplica aos cargos de direção, chefia e assessoramento, com provimento por comissão e caberá aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, por meio de ato regulamentar, dispor sobre o modo pelo qual essa garantia será assegurada. A regulamentação deve prever o respectivo percentual de reserva (observando a peculiaridade de sua estrutura administrativa) e sobre a Comissão de Heteroidentificação (específica) para esse tipo de provimento.
Outra definição presente no projeto aprovado é que nos editais de licitação que visem à terceirização de serviços pela administração direta e indireta devem constar cláusula prevendo a exigência de que, prioritariamente, 20% do total de empregados que desempenharem os serviços, objeto do respectivo contrato, sejam profissionais negros.
A previsão é que o ato regulamentar seja elaborado no prazo de até 120 dias, contados a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Heteroidentificação
Para confirmação da identificação de pessoa negra, será realizado procedimento complementar à autodeclaração denominado de heteroidentificação. Esse processo será realizado por comissão constituída por cinco membros e suplentes: de reputação ilibada; residentes no Brasil; que atuem na promoção e defesa dos direitos das pessoas pretas e pardas; e, preferencialmente, experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
O vereador Waguinho da Santa Luzia mencionou a existência da Lei N° 12.990/2014 – Lei de Cotas, que criou oportunidades para que pessoas afrodescendentes tivessem acesso às instituições públicas de ensino, bem como a chance de obter empregos melhores, mediante concurso público no Brasil. “Entretanto, como a lei não dispõe acerca do procedimento a ser observado para preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros, fraudes começaram a ocorrer, prejudicando o público-alvo desse direito”, explicou.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso ou processo seletivo para contratação por tempo determinado ou estágio profissional e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.