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Possibilidade de tombamento de imóveis é debatida em audiência pública na Câmara

Segundo Condephali, constar na lista de interesse histórico não implica em tombamento

Data de publicação: 29/10/2024 16:59 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Possibilidade de tombamento de imóveis é debatida em audiência pública na Câmara
Possibilidade de tombamento de imóveis é debatida em audiência pública na Câmara

Uma audiência pública para falar sobre processos que podem resultar em tombamento de imóveis identificados pela Prefeitura como de interesse histórico foi realizada pela Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara nesta terça-feira, 15 de outubro. Conforme explicou a presidente do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Arquitetônico de Limeira (Condephali), Juliana Scariato, nem todos os imóveis que constam na lista como de interesse histórico serão tombados. Confira os trabalhos na íntegra neste link.

Participaram do evento, além do Condephali, o secretário municipal Farid Zaine (Cultura); os representantes da secretaria de Urbanismo, Marcelo Moreira e Alessandra Sciota; e o professor bacharel e licenciado em História, João Paulo Berto. Também estiveram presentes os representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Limeira (Aeal), Thiago Pinho Barudy;  e da Ordem dos Advogados do Brasil – Limeira (OAB), Elaine Navarro.

Imóveis de interesse histórico 

Segundo a Comissão de Obras, a lista de imóveis foi consolidada pelo Condephali, sob justificativa de catalogar o que tem valor para preservação da memória da cidade. Foram mais de 200 edificações enquadradas nesta classificação, a maior parte está localizada na região central. 

Além do Centro, os seguintes bairros estão listados: Boa Vista, Bairro do Tatu, Vila Cláudia, Vila São João, Jardim Piratininga, Vila Queiroz, Fazenda Santa Adélia, Bairro Duas Barras, Bairro dos Loiolas, Bairro dos Pires, Graminha, Vila São Roque, Cidade Jardim, Vila Paraíso e Fazenda Citra.

Essa catalogação foi encaminhada ao Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial Ambiental de Limeira (Complan) e aprovada para apresentação de proposta de alteração do artigo 260 do Plano Diretor (Lei Complementar Nº 442/2009).  Conforme o dispositivo, os pedidos de demolição, reforma, aumento, novas construções ou quaisquer outras alterações para edifícios de relevante interesse histórico, arquitetônico, artístico ou turístico, que sejam datados de 1950, ou anteriores a esta data, ou que integram os perímetros indicados como Bairros de Interesse Histórico e Cultural, são obrigatoriamente submetidos à apreciação do Condephali.

Confira neste link (limeira.sp.leg.br/assets/uploads/casas.pdf) se seu imóvel integra a lista de interesse.  

Maioria dos imóveis não se enquadra nos critérios de interesse relevante

O Condephali explicou que há duas formas de preservação do patrimônio: o tombamento do imóvel ou o registro de interesse histórico. Segundo a representante do Conselho, os imóveis que constam na lista como de interesse histórico não estão tombados. Para o tombamento é preciso que o imóvel atenda mais de um critério de interesse cultural relevante. “Isso não acontece com a maioria dos imóveis listados”, esclareceu a representante.

Juliana mencionou que o papel do Conselho é preservar o patrimônio histórico e cultural de Limeira e que o tombamento é uma das formas, mas não a única, também é possível a preservação por meio do registro gráfico e documental dos imóveis. De acordo com ela, a maior parte dos imóveis da lista se enquadra na segunda opção. “Para esses casos estamos pedindo registros documentais e gráficos para que tudo isso se torne uma memória do município, se amanhã ele for demolido, a história dele ficou lá contada em algum momento. Tudo isso é feito com o intuito de preservar aquilo que é importante para a cidade”, pontuou.

A presidente do Condephali também destacou que os casos de tombamento não implicam na mudança da propriedade do imóvel, apenas acarretam restrições de reformas que possam prejudicar a originalidade daquele determinado bem. 

O representante da Secretaria de Urbanismo também reforçou a informação e citou a Resolução 02/2021, que traz critérios de interesse cultural relevante, que são: histórico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, estético, artístico, arqueológico, etnográfico, social, técnico ou científico. “A grande maioria dos imóveis que estão na lista estão na categoria de registro histórico, que vão ter que registrar graficamente para que a gente grave esse registro e possa no futuro haver até uma publicação desses imóveis para conhecimento das próximas gerações, até porque, como eles são só de registro histórico, eles são liberados para reformas ou até mesmo demolição se for o caso”, disse Marcelo. 

A outra representante da Secretaria de Urbanismo, Alessandra Sciota, exemplificou o tipo de importância histórica que um bem precisa ter para ser efetivamente tombado citando o imóvel onde residiu Adolfo Lutz e, posteriormente, Olga Foster, bem como o complexo Prada. “Existe uma arquitetura que se relaciona a uma história social, a algum acontecimento importante, a pessoas relevantes que moraram na cidade? Então, nesse caso, a gente olha para esses imóveis e diz: eles são pérolas para a cidade.  Eles contam uma parte da história da cidade. Quando olhamos para essa lista de imóveis de interesse histórico, nem todos vão ser tombados, a imensa maioria tem só anotação de interesse histórico, porque para ser tombado, precisa ter uma relevância muito grande”, elucidou.

De 2.700 para 257 imóveis

Marcelo lembrou que, de acordo com a Lei Complementar Nº 442/2009, qualquer imóvel datado anterior a 1950, ou que integre os perímetros indicados como Bairros de Interesse Histórico e Cultural, e que precise passar por reforma, modificação ou demolição, precisa antes ser submetido à apreciação do Condephali ou da Secretaria de Urbanismo.

Ele destacou que a restrição colocada pela lei de 2009 contempla mais de 2.700 imóveis e que, após o trabalho realizado pelo Condephali e pela Secretaria de Urbanismo, a lista foi reduzida para 257 imóveis de interesse histórico. “Dentre esses 257, de 50 a 60 são públicos ou são de igrejas, e o restante são imóveis particulares que ainda vão passar por filtragem para ver quais realmente vão ser tombados”, declarou Marcelo.

Patrimônio cultural

O historiador Paulo Berto discorreu sobre a importância do patrimônio cultural, que faz parte da vida das pessoas de uma forma profunda. Segundo ele, o patrimônio cultural é de interesse público e cabe ao Conselho e demais instâncias determinar quais bens precisam ser protegidos para que as demais gerações tenham o direito de conhecer e reconhecer os elementos constitutivos de sua própria história.

Ele elogiou o trabalho do Conselho na elaboração da lista, que na verdade é um inventário dos bens de interesse cultural da cidade, disse aos proprietários para não ter medo dessa lista e que deveriam cobrar legislações que os ampare, que incentive os proprietários a querer ter um imóvel tombado.