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CPI agenda oitiva com representantes de agência responsável pela publicidade da Prefeitura

Trabalhos serão transmitidos ao vivo no dia 22 de outubro, a partir das 14h30

Data de publicação: 08/10/2024 15:30 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


CPI agenda oitiva com representantes de agência responsável pela publicidade da Prefeitura
CPI agenda oitiva com representantes de agência responsável pela publicidade da Prefeitura

Uma oitiva com a empresa Área Comunicação Propaganda e Marketing Ltda foi agendada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga supostos excessos relacionados à distribuição de recursos públicos pela Prefeitura para veículos de comunicação. A reunião será no dia 22 de outubro, às 14h30, com transmissão ao vivo pelos canais de comunicação da Câmara no Youtube, Facebook e site.

O agendamento foi realizado na reunião desta terça-feira, 8 de outubro, na qual os parlamentares também receberam a defesa prévia da Prefeitura. O vídeo na íntegra está disponível neste link. As deliberações são registradas em ata.

CPI

A Comissão foi constituída pelo Ato da Presidência Nº 22/2024, publicado em 19 de agosto, com prazo de 90 dias para funcionamento. As apurações foram iniciadas na Comissão Permanente de Orçamento, Finanças, Contabilidade e Administração Pública da Câmara Municipal de Limeira, a partir de requerimento de cópias das notas fiscais emitidas para a agência de publicidade contratada, no período de 2019 a meados de 2023. 

Os gastos foram de aproximadamente R$ 15 milhões, conforme levantado pelo colegiado. À época, os vereadores convidaram a Empresa Área Comunicação Propaganda e Marketing Ltda para prestar esclarecimentos; ela não compareceu e não justificou a ausência. 

A instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito tem como finalidade a apuração dos seguintes fatos: 

Supostas irregularidades no repasse de verbas públicas aos veículos de comunicação da cidade e região (televisão, rádio, blogs, jornais escritos, redes sociais e serviços gráficos) desde 2017;

Responsabilidade dos envolvidos, em consonância a legislação, que consubstancia irregularidade administrativa no âmbito do Poder Executivo, referente ao repasse de verba pública a meios de comunicação, por meio de agência de comunicação, propaganda e marketing, contratada pelo Poder Público;

A observância do Poder Executivo no cumprimento da legislação para distribuição de recursos públicos com propagandas, com base no disposto do Art. 63 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no Art. 31 da Constituição Federal.