Proposta altera zoneamento e exigência de vagas de estacionamento para templos religiosos e hospitais
A Câmara Municipal de Limeira aprovou dois projetos de autoria da Prefeitura na sessão ordinária desta segunda-feira, 16 de setembro. Um dos itens trata de alterações na Lei Complementar Nº 442/2009, que dispõe sobre o Plano Diretor Territorial-Ambiental do Município de Limeira, por meio do Projeto de Lei Complementar Nº 19/2024. A matéria recebeu 18 votos favoráveis e um contrário. Outra proposição votada (Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024) altera o quadro geral de pessoal do Poder Executivo.
De acordo com a Prefeitura, o projeto promove alterações no zoneamento da cidade, atualiza o mapa da malha urbana, altera parâmetros de fechamento de novos loteamentos de acesso controlado e define critérios para desdobro de lotes com o mínimo de mil metros quadrados no zoneamento ZR-2, predominantemente ocupados por chácaras.
Outras alterações também fazem parte da proposta, conforme justificativa do Executivo, como mudanças na exigência de vagas de automóveis para as atividades de organização religiosa e de hospitais. “Isso vai reduzir e flexibilizar a quantidade de vagas exigidas, viabilizando a regularização de diversos templos e a eventual expansão dos hospitais”, explicou o autor.
A proposta também promove alterações na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAEs) e atualiza a numeração de leis vigentes para manter a legislação atualizada e compatível perante órgãos federais e estaduais quanto aos licenciamentos de atividades no Município, segundo a justificativa.
A proposta aprovada na Câmara segue para sanção do prefeito. Depois será promulgada e publicada no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.
Servidores
Outro projeto aprovado objetiva a adequação das descrições e requisitos de desempenhos de alguns cargos constantes da Lei Complementar Nº. 745/2015, que dispõe sobre o quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Limeira. Segundo o Executivo, a finalidade é manter a atualização dos cargos para a contratação de melhores profissionais e em conformidade com demais legislações e conselhos específicos de cada um.
Entre as alterações propostas, uma delas busca atender às necessidades atuais dos cargos de assistente social e psicólogo nas secretarias e autarquias, ampliando os descritivos, atendendo exigências e normativas estabelecidas. As mudanças foram elaboradas, justificou, após ampla discussão entre as profissionais que atuam nessas áreas, retirando ainda a exigência da experiência mínima para o cargo de assistente social, conforme solicitação das representantes desta categoria.
Há ainda mudança quanto ao cargo de orientador social, que leva em consideração normativas e orientações técnicas advindas do Conselho nacional de Assistência Social (CNAS), visando “melhor atender, além de outras, uma demanda de acolhimento socioassistencial, atividades ínsitas ao papel da Assistência Social no município e que geram impactos positivos na vida da população, isto porque é uma metodologia eficaz de promover e garantir os direitos sociais dos mais vulneráveis”.