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CPI abre prazo para defesa prévia de 15 dias da Prefeitura

Comissão investiga supostos excessos na distribuição de recursos públicos para veículos de comunicação

Data de publicação: 30/08/2024 11:45 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


CPI abre prazo para defesa prévia de 15 dias da Prefeitura
CPI abre prazo para defesa prévia de 15 dias da Prefeitura

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga supostos excessos relacionados à distribuição de recursos públicos pela Prefeitura para veículos de comunicação se reuniu nesta sexta-feira, 30 de agosto, e determinou expedição de mandado de notificação ao Poder Executivo Municipal para dar ciência do início dos trabalhos e abertura de prazo de 15 dias para apresentação de defesa prévia.   

Uma nova data de reunião foi definida: terça-feira, 17 de setembro, às 14h30. Os trabalhos em Plenário são transmitidos ao vivo pelos canais de comunicação da Câmara.

O vídeo na íntegra da reunião desta semana está disponível neste link. As deliberações são registradas em ata.

CPI

A Comissão foi constituída pelo Ato da Presidência Nº 22/2024, publicado em 19 de agosto, com prazo de 90 dias para funcionamento. As apurações foram iniciadas na Comissão Permanente de Orçamento, Finanças, Contabilidade e Administração Pública da Câmara Municipal de Limeira, a partir de requerimento de cópias das notas fiscais emitidas para a agência de publicidade contratada, no período de 2019 a meados de 2023. 

Os gastos foram de aproximadamente de R$ 15 milhões, conforme levantado pelo colegiado. À época, os vereadores convidaram a Empresa Área Propaganda e Marketing Ltda para prestar esclarecimentos; ela não compareceu e não justificou a ausência. 

A instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito tem como finalidade a apuração dos seguintes fatos: 

Supostas irregularidades no repasse de verbas públicas aos veículos de comunicação da cidade e região (televisão, rádio, blogs, jornais escritos, redes sociais e serviços gráficos) desde 2017;

Responsabilidade dos envolvidos, em consonância a legislação, que consubstancia irregularidade administrativa no âmbito do Poder Executivo, referente ao repasse de verba pública a meios de comunicação, por meio de agência de comunicação, propaganda e marketing, contratada pelo Poder Público;

A observância do Poder Executivo no cumprimento da legislação para distribuição de recursos públicos com propagandas, com base no disposto do Art. 63 da lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no Art. 31 da Constituição Federal.