Vereadores ouviram munícipe sobre a necessidade de atualizar a legislação municipal
A definição do tamanho de lotes mínimos para desdobro em área residencial do Jardim Chácaras de Recreio Santa Helena foi tema de reunião da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, nesta quinta-feira, 27 de junho. Os vereadores ouviram a demanda da munícipe Meire Fiorentini, que defende a atualização das diretrizes na proposta do Plano Diretor (Projeto de Lei Complementar Nº 14/2024), em tramitação na Câmara.
Durante a discussão, foi apontado que a mudança das dimensões do lote mínimo na chamada área de Zona Estritamente Residencial-2 (ZR-2) já foi aprovada, inclusive, em reunião do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial Ambiental (Complan), em outubro de 2022. O processo que trata de lote com área superior a 7 mil metros quadrados foi protocolado em 2019, com o pedido de subdivisão do lote.
O vice-presidente da Comissão de Obras, vereador Ceará (Republicanos), criticou o que considerou como morosidade e possível omissão da Prefeitura em enviar a proposta de alteração da lei para votação na Câmara Municipal, uma vez que a demanda tramita no Complan desde 2019 e foi aprovada pelo Conselho em 2022. Segundo o parlamentar, os proprietários de lotes impedidos de realizar o desdobro acumulam prejuízos com valores elevados de IPTU, juros e multas.
A Comissão de Obras também ratificou que a proposta de atualização do Plano Diretor está inserida no Projeto de Lei Complementar Nº 14/2024, encaminhada pela Prefeitura ao Legislativo em junho deste ano para análise, discussão e votação.
Histórico no Complan
Na ata do Complan de 2022 consta que os loteamentos em questão são de um período anterior a 1980, ou seja, em um momento que não existia a Lei Federal Nº 6.766/1979, que trata sobre o Parcelamento do Solo Urbano. “Portanto, os loteamentos previam lotes das mais variadas formas, inclusive prevendo uma diversidade de lotes, em um momento em que a restrição supracitada não existia, permitindo assim, que o Município viabilizasse as subdivisões requeridas”, aponta o documento.
O principal entrave é que o Plano Diretor em vigência não permite essa subdivisão de lotes com área mínima de 1.000m² na ZR-2. “Embora os loteamentos da ZR-2 sejam considerados como loteamentos regulares, em que há a incidência de IPTU e a necessidade de aprovação das construções, os mesmos encontram-se prejudicados visto que estão vinculados a questão do projeto aprovado, sendo que muitos lotes foram desmembrados à época em que era permitido”, conforme a ata.
O Plano Diretor proíbe o desdobro que já acontecia antes de 2009, conforme o Complan observou na reunião de 2022. “Em lotes de até 7.000m² em que há incidência de IPTU, sendo custoso financeiramente para os moradores arcarem com os valores”, considera o Conselho.
Diante da possível distorção do Plano Diretor em relação à demanda de moradores da Chácara Santa Helena, o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial Ambiental aprovou naquela data, por unanimidade, a proposta de definição do lote mínimo na ZR-2.
Reuniões
Fazem parte da Comissão os vereadores João Antunes Bano (SD), presidente; Ceará, vice-presidente; e Lu Bogo (PL), secretária. As reuniões acontecem ordinariamente às quintas-feiras, a partir das 14h. Todas as deliberações são registradas em ata. Esta semana, o colegiado também deliberou agendar diligência no bairro dos Pires, para verificar problema de erosão em uma área de chácara. A visita será dia 4 de julho, às 15h.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo é responsável por fiscalizar obras e serviços públicos realizados ou prestados pelo município, bem como os planos habitacionais, transportes, utilização das vias urbanas e estradas municipais, e sua respectiva sinalização.