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Lei de Diretrizes Orçamentárias é aprovada em primeiro turno de votação

Outro projeto aprovado trata do serviço de transporte escolar do município

Data de publicação: 25/06/2024 08:29 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Lei de Diretrizes Orçamentárias é aprovada em primeiro turno de votação
Lei de Diretrizes Orçamentárias é aprovada em primeiro turno de votação

Dois projetos de autoria da Prefeitura de Limeira foram aprovados na sessão ordinária da Câmara desta segunda-feira, 24 de junho. Uma das propostas trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e precisa passar por mais um turno de votação. A outra trata do serviço de transporte escolar do município.

LDO

O Projeto de Lei Nº 52/2024 dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. A proposta traz o orçamento estimado de R$ 2,183 bilhões e teve 187 emendas apresentadas pelos vereadores.

A LDO trata da previsão de receita e relaciona as prioridades e metas do governo para o próximo ano, é ela que norteia a construção da Lei Orçamentária Anual (LOA) e que define onde os recursos públicos serão aplicados para custear as ações nas áreas de saúde, educação, obras e segurança pública, por exemplo. Do valor estimado pelo Executivo, 1,2% é reservado para as emendas impositivas, apresentadas pelos vereadores. Elas têm esse nome porque a execução é obrigatória por parte da Prefeitura.

Uma audiência pública para apresentar o projeto foi realizada na Câmara no dia 21 de maio. O vídeo na íntegra com a apresentação do Executivo e interação do público está disponível neste link. O resumo do evento também está disponível em ata.

Aprovado em primeiro turno, o projeto ainda precisa passar por mais um turno de votação na Câmara.

Transporte escolar

A outra proposta aprovada, o Projeto de Lei N° 55/2024, altera a redação do artigo 38 da Lei Nº 5.745/2016, que dispõe sobre o serviço de transporte escolar do município. Ela prorroga o prazo de carência para que os veículos regularmente cadastrados se adequem ao disposto no artigo 12 da lei Lei Nº 5.745/2016

A Lei Nº 5.745/2016 determina no artigo 12 que, para a execução dos serviços de transporte escolar, poderão ser aceitos ônibus com até 15 anos de fabricação e micro-ônibus, vans e kombis com até dez anos de fabricação. Com a alteração proposta, os cadastrados têm até o dia 31 de dezembro de 2026 para se adequar a esta norma, o prazo anterior era até o fim de 2024.