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Dia da Lembrança do Holocausto Judaico será rememorado anualmente em Limeira

Proposta de Everton Ferreira foi aprovada na sessão ordinária da Câmara

Data de publicação: 21/05/2024 08:58 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Dia da Lembrança do Holocausto Judaico será rememorado anualmente em Limeira
Dia da Lembrança do Holocausto Judaico será comemorado anualmente em Limeira

Câmara aprova criação do “Dia da Lembrança do Holocausto Judaico” no Calendário Oficial do Município, por meio do Projeto de Lei N° 21/2024, do vereador Everton Ferreira (PSD), durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 20 de maio.

De acordo com a proposta, a homenagem será prestada anualmente no dia 27 de janeiro, quando deverão ser promovidas ações pela Prefeitura, com a colaboração da Câmara Municipal e de instituições judaicas atuantes em Limeira.

Na justificativa, o vereador rememora a história citando os massacres que levaram milhões de pessoas à morte durante na primeira e segunda guerras mundiais. “A brutalidade alemã foi além, pois a bestialidade nazista, sob o comando de Adolf Hitler, criou os campos de extermínio para, sistematicamente, eliminar alguns povos, entre eles ciganos e judeus principalmente, sendo que destes últimos, mais de seis milhões foram cruelmente aniquiladas nos campos de concentração espalhados por toda a Europa, o mais conhecido deles de Auschwitz, que se localizava na Polônia. A esse extermínio se deu o nome de Holocausto”, destaca. 

Everton completa a justificativa informando que em muitos países o dia 27 de janeiro é lembrado como o Dia da Lembrança do Holocausto. “Essa lembrança é para que haja a conscientização de todas as gerações para que compreendam a história e lutem a fim de que episódios bestiais e trágicos como esses narrados não mais ocorram, especialmente quando nos deparamos com muitas guerras em curso, como vemos atualmente, quer seja na Europa, no Oriente Médio e na África”, conclui.

A proposta aprovada segue para análise do prefeito Mario Botion, que pode sancionar ou vetar. Se sancionada, será promulgada e publicada no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.