Proposta altera prazo entre aprovação e captação de recursos para projetos chancelados pelo CMDCA
Com o objetivo de adequar a Lei Nº 2.729/1995, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e institui o Fundo Municipal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a Câmara Municipal de Limeira aprovou o Projeto de Lei N° 34/2024, de autoria da Prefeitura, na sessão ordinária desta segunda-feira, 6 de maio.
A proposta amplia o tempo de duração entre a aprovação do projeto ou banco de projetos chancelados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a captação de recursos, que na Lei original não poderia ser superior a dois anos e, com a nova proposta, o prazo deverá ser de dois anos e poderá ser prorrogado por igual período.
“Desta forma, adequando-se a legislação municipal ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, será possível a realização de doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, integralmente deduzidas do imposto de renda, para projetos previamente aprovados pelo CMDCA, mediante chamamento público, contribuindo para a defesa dos direitos das crianças e adolescentes do Município de Limeira”, justificou o Executivo.