Projetos da Prefeitura foram aprovados durante sessão ordinária em caráter de urgência especial
Durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 1º de abril, três projetos da Prefeitura foram aprovados em urgência especial. As propostas tratam do reajuste dos salários dos servidores municipais, dos subsídios dos membros titulares do Conselho Tutelar e da correção salarial da carreira de Auditor Fiscal.
Revisão geral
O Projeto de Lei Complementar Nº 8/2024, da Prefeitura, dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme direito previsto na Constituição Federal e o termo de acordo firmado entre o Executivo e o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira (Sindsel), Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Limeira e Região (Sindeguarda) e Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
A proposta aprovada autoriza a Prefeitura a aplicar percentual de 6,5%, a ser concedido em duas parcelas não cumulativas, sendo 3,62% de forma retroativa a partir de 1º de janeiro de 2024, atendendo ao Piso Nacional do Magistério e 2,88% a partir de 1º de março de 2024. O texto legislativo corrige também em 6,5% os vencimentos dos demais funcionários e servidores públicos municipais de Limeira, exceto dos agentes comunitários de saúde, agente de combate às endemias e agente de controle de zoonoses. Esse valor corresponde à reposição da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do período de março de 2023 a fevereiro de 2024, que foi de 4,5%, acrescido de reajuste real de 2%.
Conselheiros tutelares
Por meio do Projeto de Lei Complementar Nº 9/2024, a Prefeitura concederá o reajuste dos subsídios dos membros titulares do Conselho Tutelar. O valor também é correspondente à reposição do IPCA e mais o ganho real, totalizando 6,5%.
Auditor fiscal
Outro item aprovado, o Projeto de Lei Nº 33/2024 altera dispositivo da Lei Nº 5.624/2015, para corrigir distorção salarial do servidor efetivo integrante da carreira de auditor fiscal. Conforme justificativa do Poder Executivo, a medida tem como finalidade adequar a legislação em vigor à Lei Complementar Nº 880/2021, que atribuiu nova referência à função gratificada da Presidência do Conselho Municipal de Contribuintes.
“Outrossim, em relação à alteração pretendida, ao invés de simples adequação, a medida pretende, também, corrigir situação existente de distorção salarial do servidor efetivo, integrante da carreira de Auditor Fiscal que, enquanto ocupante da imprescindível função de Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes, não tem direito à percepção da Gratificação de Produtividade Fiscal, de forma não isonômica com os demais Auditores”, justificou.
A proposição aprovada permite que o auditor fiscal que vier a ocupar a Presidência do Conselho Municipal de Contribuintes possa receber função gratificada FG-22.