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Projeto aprovado pela Câmara disciplina pesca recreativa no lago do Horto Florestal de Limeira

Preservação do meio ambiente e incentivo à atividade de lazer são previstos em proposta do vereador João Bano

Data de publicação: 19/03/2024 10:00 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Projeto aprovado pela Câmara disciplina pesca recreativa no lago do Horto Florestal de Limeira
Projeto aprovado pela Câmara disciplina pesca recreativa no lago do Horto Florestal de Limeira

A Câmara Municipal aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira, 18 de março, o Projeto de Lei N° 190/2023, que disciplina a prática da “Pesca Recreativa” no lago do Horto Florestal Municipal. A proposta é de iniciativa do vereador João Bano (Podemos) e prevê normas para regulamentação e incentivo à atividade de forma recreativa.

É considerada pesca recreativa a modalidade de pesca realizada com a intenção de diversão, esporte, competição ou lazer. Portanto, o projeto inibe a prática de pesca predatória. “Para configuração de pesca recreativa, é indispensável que o pescador não comercialize os peixes fisgados que deverão ser de no máximo cinco exemplares por pescador”, define o texto legislativo.

Segundo João Bano, essa modalidade de lazer pode ser considerada uma evolução da pesca amadora e amplia a conscientização dos praticantes em relação à preservação do meio ambiente e das espécies de peixes existentes nos rios, lagos e represas. “A pesca recreativa é a pescaria realizada como uma atividade de lazer, sem que dela dependa a subsistência do pescador, o objetivo não é comer ou vender os peixes fisgados, e sim quando vamos pescar por pura diversão”, defendeu.

Caberá à Prefeitura promover o cadastramento e expedição de autorização aos pescadores recreativos residentes no município de Limeira, em conjunto com outras ações que fomentem a participação da população e a economia local. Também é da competência do Poder Executivo o exercício dos atos de fiscalização visando impedir a pesca predatória.

O projeto aprovado na Câmara segue agora para apreciação do prefeito Mario Botion (PSD), que pode sancionar ou vetar. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei. A aplicabilidade da norma será estabelecida por Decreto Regulamentador, editado pelo chefe do Poder Executivo, no prazo de 180 dias após a publicação da lei.