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Projeto aprovado: para preservar pessoas com autismo, escolas devem substituir sinais sonoros “estridentes” por música

Projeto em favor de pessoas com TEA, de autoria do vereador Nilton Santos, leva em consideração hipersensibilidade sensorial

Data de publicação: 05/03/2024 09:02 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Projeto aprovado: para preservar pessoas com autismo, escolas devem substituir sinais sonoros “estridentes” por música
Projeto aprovado: para preservar pessoas com autismo, escolas devem substituir sinais sonoros “estridentes” por música

Substituir sinais sonoros estridentes das escolas por sinais musicais ou visuais adequados aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É o que prevê o Projeto de Lei Nº 136/2023, aprovado na Câmara Municipal, na sessão ordinária desta segunda-feira, 4 de março. A matéria é de iniciativa do vereador Nilton Santos (Republicanos). 

Segundo o autor, a proposta atende à demanda de familiares e responsáveis de crianças com TEA que procuraram o Legislativo limeirense. A reivindicação foi apresentada por Reinaldo Oliveira Almeida, no uso da Tribuna Livre, no dia 18 de setembro de 2023.

Sobre a importância do projeto, o vereador justificou que o que pode ser uma sensação considerada normal e tolerável para pessoas neurotípicas – sem nenhum transtorno de desenvolvimento – pode ser considerada um estímulo aversivo para uma pessoa autista. “Estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade sensorial, ou seja, elas sentem demais os estímulos do ambiente, como o som. Sendo assim, o barulho pode ser muito alto para que elas lidem com esse estímulo sem ter uma crise”, explicou Nilton Santos.

O projeto foi aprovado na Câmara e segue agora para apreciação do prefeito Mario Botion (PSD), que pode sancionar ou vetar. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei. O prazo para aplicabilidade da norma será estabelecido por Decreto Regulamentador, editado pelo chefe do Poder Executivo.