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Câmara aprova prazo para troca de lâmpadas queimadas da iluminação pública

Proposta passa a valer a partir da próxima licitação para a prestação do serviço de manutenção

Data de publicação: 05/03/2024 08:45 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Câmara aprova prazo para troca de lâmpadas queimadas da iluminação pública
Câmara aprova prazo para troca de lâmpadas queimadas da iluminação pública

A Câmara Municipal de Limeira aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira, 4 de março, o Projeto de Lei Nº 190/2022, de autoria dos vereadores Marco Xavier  e Waguinho da Santa Luzia, ambos do Cidadania, que dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas ou quebradas da iluminação pública de Limeira. A proposta foi aprovada por meio do Substitutivo Nº 13

De acordo com o texto, a solicitação de troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas deverá ser feita pelo canal 156, da Prefeitura, que disponibilizará um protocolo de atendimento para o acompanhamento do pedido pelo munícipe. A partir daí, a empresa responsável pela prestação do serviço terá o prazo de 48h para realizar a manutenção da iluminação pública. Caso a empresa não cumpra o prazo de manutenção, deverá ser aplicada penalidade, que será regulamentada pela Prefeitura. 

Outro ponto de destaque no projeto é de que ela passará a valer somente a partir da próxima licitação para a prestação do serviço de manutenção da iluminação pública.

Segundo os proponentes, hoje, a partir das reclamações registradas pelo canal 156, a empresa tem o prazo de sete dias para atender a demanda do munícipe. “Porém, há muitas reclamações da demora na troca de lâmpadas e eles relatam que ultrapassam os sete dias”, afirmam os parlamentares.

Marco Xavier e Waguinho destacaram que há locais na cidade que ficam escuros pela falta da iluminação e que esse é o principal motivo das reclamações. “Com prazo de 48 horas, as pessoas ficam menos expostas à criminalidade”, justificaram.

O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Mario Botion (PSD) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município.