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Sem necessidade de compensação, projeto permite jornada de trabalho reduzida a familiares de pessoas com deficiência

Adequação de lei municipal em vigor foi proposta pela vereadora Mariana Calsa

Data de publicação: 16/02/2024 12:00 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Sem necessidade de compensação, projeto permite jornada de trabalho reduzida a familiares de pessoas com deficiência
Sem necessidade de compensação, projeto permite jornada de trabalho reduzida a familiares de pessoas com deficiência

A Câmara Municipal de Limeira aprovou o Projeto de Lei Nº 166/2023, da vereadora Mariana Calsa (PL), que suprime parágrafos da Lei Ordinária N° 6.327/2019, para assegurar aos servidores públicos municipais a redução de carga horária semanal, sem exigência de compensação de horário. A matéria foi votada na sessão ordinária desta quinta-feira, 15 de fevereiro.

A norma em vigor estabelece que as horas utilizadas no acompanhamento do tratamento de filhos, enteados ou dependentes legais serão contabilizadas semanalmente sendo que, quando a quantidade semanal exceder dez horas, serão compensadas, no máximo, dez horas, e as demais aceitas como redução de carga horária. No texto legislativo aprovado esta semana, essa exigência é suprimida.

Segundo a proponente, esses parágrafos da Lei Municipal N° 6.327, que tratam de compensação, estão em desacordo com a Lei Federal Nº 13.370/2016 e com a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A supressão destes por meio deste projeto tem por motivação a adequação da lei, com o espírito de resguardar o direito dessas famílias em dispor de tempo para acompanhar os seus cônjuges, filhos e dependentes com deficiência em tratamentos e terapias que lhes forem necessárias”, defendeu Mariana Calsa.

A parlamentar destacou na justificativa ao texto legislativo a argumentação do relator do STF sobre o tema, ex-ministro Ricardo Lewandowski, que afirmou:  “as famílias de pessoas com deficiência, por um lado, precisam do trabalho para a manutenção de existência digna e, de outro, necessitam de tempo para se dedicarem ao desenvolvimento do filho atípico, portanto, adaptação razoável à controvérsia é a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos, sem a redução de vencimentos.”

Essa garantia de jornada de trabalho reduzida abrange servidores da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional, desde que tenham filhos, enteados ou dependentes legais com deficiência congênita ou adquirida.