Em votação, 13 vereadores foram contrários à perda temporária do mandato
Nesta terça-feira, 6 de fevereiro, em sessão extraordinária para deliberar acerca da perda temporária do exercício do mandato por 30 dias do vereador Sidney Pascotto (PSC), Lemão da Jeová Rafá, a Câmara Municipal de Limeira decidiu dispensar o parlamentar da penalidade.
Para que fosse decretada pelo Plenário a perda temporária do exercício do mandato, era preciso que fosse atingido o quórum de maioria absoluta, ou seja, no mínimo 11 votos. Em votação nominal, 13 vereadores votaram contra a suspensão e três foram favoráveis.
Foram contrários à perda temporária do mandato os vereadores Airton do Vitório Lucato (PL), Anderson Pereira (PSDB), Constância Félix (PDT), Elias Barbosa (Podemos), Ceará (Republicanos), Helder do Táxi (MDB), Jorge de Freitas (PSD), Ju Negão (PV), Dr. Júlio (União Brasil), Lu Bogo (PL), Marco Xavier (Cidadania), Nilton Santos (Republicanos) e Waguinho da Santa Luzia (Cidadania). Votaram favoravelmente os vereadores Betinho Neves (PV), João Antunes Bano (Podemos) e Tatiane Lopes (Podemos).
De acordo com um parecer elaborado pelo procurador Geral da Câmara, Valmir Caetano, o presidente do Legislativo, Everton Ferreira (PSD), que foi o denunciante no processo; o vereador Lemão; e as vereadoras Mariana Calsa (PL), corregedora; e Terezinha da Santa Casa (PL), relatora da Comissão de Ética, são impedidos de votar, bem como a vereadora Isabelly Carvalho (PT), que presidiu a sessão.
No início da sessão foi lido o parecer confeccionado pela relatoria da Comissão de Ética Parlamentar e foi concedido o tempo de 30 minutos para que Lemão se defendesse. Ele usou a palavra para se desculpar com os vereadores, com a sociedade e com Hamilton Fernando de Mello Júnior, e salientou o trabalho da Comissão de Ética e da corregedora.
Após o resultado da votação, a presidente da sessão declarou o processo administrativo arquivado.
Relembre o caso
A apuração da Corregedoria teve como base pedido feito pelo vereador Everton Ferreira, em conformidade com o Código de Ética Parlamentar da Câmara (Resolução Nº 848/2023), em decorrência das atitudes dos vereadores Lemão da Jeová Rafá e Anderson Pereira durante o uso da Tribuna Livre por Hamilton Fernando de Mello Júnior, que interromperam a fala do munícipe e geraram tumulto, impedindo a continuidade da explanação na sessão ordinária de 21 de agosto.
Processo Administrativo
A sessão de julgamento seguiu o disposto no Processo Administrativo Nº 4547/2023, apresentado pela Comissão de Ética. Por meio do relatório conclusivo, a relatoria recomendou a censura escrita, a ser lida em Plenário, precedida de retratação, a ser feita também em Plenário pelos dois vereadores, caso não se sujeitassem os parlamentares denunciados à retratação, estaria prevista a penalidade de suspensão do mandato, conforme o Código de Ética.
Na sessão do dia 18 de dezembro de 2023, o relatório foi lido e os dois vereadores usaram a palavra. A retratação do vereador Anderson foi aceita por unanimidade pela Mesa Diretora e pela Comissão de Ética, no entanto, ambos os colegiados não aceitaram a retratação do vereador Lemão. A Mesa Diretora, então, aplicou a penalidade de censura escrita para o vereador Anderson e agendou esta sessão de julgamento para Lemão.