Outros quatro projetos de autoria da Prefeitura também foram aprovados
Na sessão ordinária desta segunda-feira, 5 de fevereiro, cinco projetos de autoria da Prefeitura foram aprovados. Quatro itens foram inseridos na pauta da Ordem do Dia para votação em regime de urgência especial. As matérias alteram o Estatuto do Magistério Público Municipal, o Estatuto da Guarda Civil Municipal, além de adequar referências de cargos de técnicos de enfermagem e técnicos de enfermagem do trabalho para contemplar o piso nacional da categoria. Outra proposição dispõe sobre a arborização urbana.
Amplitude salarial
O Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 4/2024, altera dispositivos da Lei Complementar Nº 461/2009, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, que contém o plano de carreira da categoria, para prever a amplitude nos vencimentos dos profissionais de Suporte Pedagógico.
De acordo com o projeto, o percentual da amplitude salarial será estabelecido da seguinte forma: o professor coordenador receberá 30% sobre o valor da hora/aula do professor nivel dois; já os demais cargos de Suporte Pedagógico terão a amplitude crescente de 10% entre os cargos a partir da remuneração do professor coordenador.
De acordo com a justificativa da Prefeitura, as alterações atendem ao pedido da própria categoria. O projeto foi tema de duas participações na Tribuna Livre da sessão ordinária desta segunda-feira e também já foi alvo de debates durante as reuniões da Comissão de Educação e Cultura da Câmara.
GCM
Já o Projeto de Lei Complementar Nº 2/2024, altera dispositivos da Lei Complementar (LC) Nº 622/2011, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal (GCM).
A proposta altera o artigo 53 da LC Nº 622/2011, que cria o Regime Especial de Trabalho (RET), que se refere ao cumprimento de horário e local de trabalho variável, prestação de serviço em finais de semana, feriados e plantões noturnos. Na legislação original poderia haver variação na porcentagem da gratificação em relação ao vencimento do cargo ou função ocupada. Com a alteração não haverá mais variação e todos os servidores sujeitos ao regime farão jus a uma gratificação de 100% sobre o padrão base de vencimento do cargo ou função ocupados.
Na justificativa, o Executivo explicou que a alteração é necessária para a adequação da realidade das demandas de segurança pública surgidas com as recentes mudanças do cenário social. “Há de se consignar que os servidores, diante do regime de trabalho ora existente, se colocam integralmente à disposição do poder público municipal, não se furtando às convocações em caráter de urgência e necessidade, sempre zelando pela dignidade da Administração Pública”.
Outra alteração feita pelo projeto foi a revogação dos artigos 56 e 57 da LC Nº 622/2011, que tratam do Adicional de Risco de Vida. A Prefeitura pontuou, na justificativa, que as legislações que preveem este benefício têm sido alvo de declarações de inconstitucionalidade pelos tribunais superiores do estado de São Paulo.
Piso Nacional
Outras duas propostas do Executivo, o Projeto de Lei Complementar Nº 1/2024 e o Projeto de Lei Complementar Nº 3/2024, buscam adequação da legislação municipal para que seja contemplado o Piso Nacional nos cargos de técnico de enfermagem e técnico de enfermagem do trabalho e técnico de enfermagem do Programa Saúde da Família (PSF), respectivamente.
No PLC Nº 1, a tabela salarial começa em R$ 3.022,00 e chega a R$ 4.497,26, a depender do nível e do grau ocupado pelo servidor. No PLC Nº 3, a tabela com referências dos cargos de PSF começam com R$ 1.904,00, podendo chegar a R$ 15.129,72.
Conforme os textos aprovados pelos vereadores, enquanto houver repasse do Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Saúde, ao Fundo Municipal de Saúde, e alterações do piso, por meio de previsão legal Federal, os salários da categoria terão aumentos equivalentes ao piso nacional da categoria, podendo a atualização da tabela ser feita mediante Decreto do Poder Executivo.
Arborização
Também aprovado em Plenário, o Projeto de Lei Nº 169/2023 dispõe sobre a arborização urbana e, segundo o Executivo, visa atualizar a legislação vigente, propor melhorias no processo e consolidar leis anteriores e projetos em tramitação na Câmara.
A proposta considera a vegetação de porte arbóreo e as mudas plantadas em logradouros públicos, existentes ou que venham a existir no município, como bem público de uso comum e proíbe o corte, derrubada ou prática de qualquer ação que possa provocar dano, alteração no desenvolvimento natural ou morte de árvore em área pública ou terreno particular sem a devida autorização.
No projeto, a Prefeitura destacou algumas das principais alterações, como a possibilidade de contratação de profissional habilitado para elaborar laudo de estado fitossanitário para a retirada de uma árvore por munícipe; a possibilidade de supressão de árvore que constitua obstáculo à acessibilidade de pessoa com deficiência; e formas de compensação ambiental.
A proposta recebeu 11 votos favoráveis e cinco contrários. Votaram favoráveis os vereadores Airton do Vitório Lucato (PL), Anderson Pereira (PSDB), Dr. Júlio (União Brasil), Elias Barbosa (Podemos), Helder do Táxi (MDB), Isabelly Carvalho (PT), João Antunes Bano (Podemos), Lu Bogo (PL), Mariana Calsa (PL), Tatiane Lopes (Podemos) e Terezinha da Santa (Casa (PL). Foram contrários os vereadores Betinho Neves (PV), Ceará (Republicanos), Jorge de Freitas (PSD), Marco Xavier (Cidadania) e Waguinho da Santa Luzia (Cidadania).