Pacientes deverão ser atendidos em 60 minutos, limite não é válido para urgências e emergências
Foi publicado nesta quarta-feira, 31 de janeiro, o Decreto Municipal Nº 33/2024, que regulamenta a Lei Nº 6.324/2019, de autoria do vereador Marco Xavier (Cidadania). A legislação cria diretrizes sobre o atendimento com previsão de tempo nas unidades da rede municipal de saúde.
A lei estabelece prazo de 60 minutos para o atendimento nas unidades, que é feito com senha e por ordem de chegada. “O projeto de lei foi proposto com objetivo de fazer com que a população não fique muito tempo esperando para ser atendida, como ocorre frequentemente. Além disso, cada unidade deve ter um painel para mostrar o tempo”, afirma o parlamentar.
As unidades de saúde ainda devem afixar mural, placa ou cartaz, em local visível, com informações de tempo de espera para o atendimento. Porém, o prazo de tempo não é válido para atendimentos de urgência e emergência.
De acordo com a legislação, para cumprir as regras, as unidades devem computar tempo de chegada, atendimento e duração da consulta, por meio do Sistema Integrado de Gestão. Se houver problemas nos equipamentos (clínica de exames e laboratórios), falta de energia elétrica, greve ou problemas decorrentes de tragédias e/ou calamidades não será considerado descumprimento.
Denúncias devem ser feitas à Secretaria de Saúde ou Ouvidoria, acompanhadas de provas materiais ou outro indicador.
Do Gabinete Parlamentar – Vereador Marco Xavier (Cidadania)
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