Normas abrangem regularização de construção e funcionamento de instituições de ensino
Por meio do Projeto de Lei Complementar Nº 29/2023, a Prefeitura alterou dispositivos da Lei Complementar Nº 499/2009, que dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas nos projetos arquitetônicos de construção, instalação e funcionamento de instituição de educação infantil, além de fixar medidas de segurança. A proposta foi aprovada em regime de urgência especial na Câmara Municipal durante sessão ordinária desta segunda-feira, 27 de novembro.
A norma em vigor detalha os critérios de construção e instalação de todos os locais necessários às atividades e atendimento à criança, destacando-se a garantia de manutenção, funcionamento e o uso de equipamentos adequados a esses ambientes.
Com a alteração proposta, a lei passa a considerar definições e os preceitos que devem ser observados pelas unidades para: copa quente (destinada à distribuição de alimentos, preparos rápidos de baixa complexidade, higienização e guarda de utensílios usados na alimentação); manipulador de alimentos (toda pessoa que trabalhe num estabelecimento comercial de alimentos ou serviço de alimentação, que manipule ingredientes, equipamentos e utensílios, distribuição e transporte de alimentos); desinfecção (processo de desinfecção de mamadeiras com água fervente ou hipoclorito ou método semelhante).
A proponente defendeu que a mudança deve proporcionar avanço no licenciamento sanitário. “Uma vez que quando a unidade optar em terceirizar as refeições principais (almoço e jantar) como por exemplo cardápio completo e do ‘zero’ (arroz, feijão, carne, sopa, macarrão) possibilitará que tenha somente uma ‘copa quente’ e caso a unidade opte por fazer as refeições completas no local flexibilizando a descrição da cozinha”, descreveu a Prefeitura na justificativa à matéria.
Outro ponto incluído na proposta é a definição de manipulador de alimentos para que contenha sua descrição e os preceitos que devem ser observados pelas unidades.