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Prefeitura deverá publicar dados sobre violência contra a população LGBTQIA+

Projeto da vereadora Isabelly Carvalho foi aprovado em sessão na Câmara

Data de publicação: 14/11/2023 10:00 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Prefeitura deverá publicar dados sobre violência contra a população LGBTQIA+
Prefeitura deverá publicar dados sobre violência contra a população LGBTQIA+

A Câmara Municipal de Limeira aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira, 13 de novembro, por meio do Substitutivo Nº 37, o Projeto de Lei Nº 161/2021, de autoria da vereadora Isabelly Carvalho (PT), que dispõe sobre o registro e a divulgação semestral dos índices de violência contra a população LGBTQIA+. 

De acordo com a proposta, a Prefeitura deverá manter um banco de dados organizado sobre os índices de violência, com o objetivo de instrumentalizar a formulação de políticas de segurança pública no município. As informações deverão ser publicadas semestralmente no Jornal Oficial do Município, organizados por delegacias e a consulta também deverá ser disponibilizada no site da Prefeitura.

Os dados a serem disponibilizados se referem às ocorrências registradas pelas polícias Militar e Civil, classificadas por tipo de delito; aos inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil; classificadas por tipo de delito; aos inquéritos policiais encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. 

O texto legislativo define como violência contra a população LGBT a que ocorra dentro do núcleo familiar ou unidade doméstica, ou em qualquer outra relação interpessoal, na qual o agressor conviva ou tenha convivido no mesmo domicílio que a pessoa LGBTQIA+ e compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual. Também considera aquela ocorrida na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa praticada em qualquer lugar, especialmente no local de trabalho, nas instituições educacionais e nos estabelecimentos de saúde. 

O projeto foi aprovado em Plenário e segue para apreciação do prefeito Mario Botion (PSD) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei, cabendo a regulamentação à Prefeitura num prazo de 120 dias após a publicação.