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Para organizar ordenamento jurídico em vigor, Câmara de Limeira aprova revogação de 435 leis

Normas são anteriores a 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal

Data de publicação: 17/10/2023 12:15 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Para organizar ordenamento jurídico em vigor, Câmara de Limeira aprova revogação de 435 leis
Para organizar ordenamento jurídico em vigor, Câmara de Limeira aprova revogação de 435 leis

435 leis revogadas em Limeira. A medida foi aprovada por meio do Projeto de Lei Nº 107/2023, na sessão ordinária desta segunda-feira, 16 de outubro. Proposta pelo vereador Everton Ferreira (PSD), presidente do Legislativo, teve como finalidade organizar a legislação municipal em vigor, propiciando mais transparência, publicidade e fácil acesso aos atos normativos. As normas revogadas se referem ao período de 1947 a 1988 e cada item foi analisado e identificado conforme eficácia ou validade prejudicada.     

De acordo com a justificativa do parlamentar, apesar de não haver projetos anteriores que revogassem essas leis, elas estavam prejudicadas, seja por leis mais recentes sobre o mesmo tema, seja por falta de eficácia ou validade. Por esse motivo, segundo Everton, a proposta visa a contribuir com a melhor racionalização e sistematização do ordenamento jurídico municipal em vigor

Em Plenário, Everton mencionou algumas normas que estavam em vigor apesar da ausência de eficácia ou validade. A Lei Ordinária Nº 2056/1987, por exemplo, dispõe sobre regulamento de horário de bancos, de 9h30 às 16h. “Não existe mais isso, não é esse horário em Limeira”, enfatizou o proponente. Ele citou ainda a Lei Ordinária Nº 684/1961, que trata sobre incineração de lixo hospitalar e fixa multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), moeda já extinta de circulação.   

A revogação das leis também promoverá uma simplificação na pesquisa da legislação municipal e contribuirá para a desburocratização e ampliação da democratização do acesso às leis pelo cidadão, conforme explicou o autor.

“Quanto mais leis forem necessárias para determinados assuntos, significa que o grau de ética de nosso povo está diminuindo, porque se eu preciso de uma lei para impor que você não pode colocar o lixo na porta do seu vizinho, estou começando a legislar o óbvio. Portanto, quanto menos leis nós tivermos e que de fato ajudem a população, melhor será nosso ordenamento em todos os âmbitos: Município, Estado e União”, defendeu Everton.

Estudo

Para identificar as leis que precisavam de revogação, todo o acervo legislativo da Câmara foi analisado pela Assessoria Jurídica Técnico-Legislativa e pela Procuradoria Geral da Casa. Durante a sessão, o parlamentar enobreceu e agradeceu o estudo realizado pelos assessores técnicos Valdir dos Santos Pio e Marina Hespanhol Alves, bem como o procurador Geral, Valmir Caetano.

O período foi determinado pelo próprio presidente, Everton Ferreira, e compreende os anos de 1947 a 1988, quando a Constituição Federal entrou em vigor. O total de leis aprovadas neste intervalo foi de 905 atos normativos. A partir daí, segundo o autor, o trabalho consistiu em identificar quais dessas legislações estavam implicitamente revogadas ou tinham perdido a eficácia ou validade.

Além disso, para preservar o direito adquirido quanto a essas leis, também foi encaminhado o levantamento da legislação para a Prefeitura analisar se a retirada destes atos normativos poderia causar prejuízo ao interesse público ou privado. Em resposta à Câmara, o Executivo indicou itens com ressalvas, por serem matérias sensíveis que poderiam sim ocasionar prejuízos ao interesse público ou ao direito de terceiros.

A Assessoria Jurídica Técnica Legislativa também procedeu nova análise, ainda mais minuciosa, informou Everton na justificativa, e excluiu itens da lista original, restando então o total de 435 leis para revogação. 

O vereador Everton destacou que a iniciativa não trará prejuízos ao ordenamento jurídico municipal, ou às relações jurídicas, e que o Poder Executivo, a partir de sua prerrogativa de controle jurídico dos atos normativos, poderá vetar novos itens que entender inviáveis à declaração de revogação.