Proposta é de iniciativa do vereador Elias Barbosa
A Câmara aprovou de forma unânime o Projeto de Lei Nº 77/2021, do vereador Elias Barbosa (PSC), que institui normas básicas para desburocratização de procedimentos no atendimento aos munícipes no âmbito da administração pública municipal. A matéria foi aprovada por meio do Substitutivo Nº 29 e tem como finalidade viabilizar a prestação de serviço ao cidadão com mais eficácia, simplificação e celeridade.
Para alcançar esses objetivos, a proposta dispensa algumas exigências em requisições, requerimentos, pedidos, apresentação de defesa e protocolos em geral realizados pelo munícipe na admiração pública municipal direta ou indireta.
Conforme proposição, deixam de ser exigidos:
Reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
Autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
Juntada de documento pessoal do usuário do serviço público, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
Apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Transparência e simplificação
Como medida de transparência, o projeto também garante o direito dos cidadãos de ter vista do processo e obter certidões ou cópias dos dados e documentos que o integram. Há ressalva, no entanto, para os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Na justificativa ao texto legislativo, o vereador Elias Barbosa considerou que o princípio da boa-fé deve reger a relação entre Poder Público e cidadão, sendo um ato desnecessário antigas e burocráticas exigências que podem ser supridas pela verificação. “A eficiência dos atos administrativos deve ter como norte uma boa, eficiente e célere prestação de serviço ao cidadão”, defendeu o parlamentar.