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Projetos instituem atendimento prioritário e Carteira de Identificação para pessoas com câncer

Câmara aprovou propostas de autoria da vereadora Constância Félix

Data de publicação: 05/09/2023 11:15 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Projetos instituem atendimento prioritário e Carteira de Identificação para pessoas com câncer
Projetos instituem atendimento prioritário e Carteira de Identificação para pessoas com câncer

Atendimento prioritário e Carteira de Identificação para pessoas com doenças neoplásicas malignas (câncer). É o que instituem dois projetos de lei aprovados na sessão ordinária desta segunda-feira, 4 de setembro. As propostas são de autoria da vereadora Constância Félix (PDT), com o objetivo de promover a proteção e a defesa da saúde desses pacientes.

O Projeto de Lei Nº 145/2022, que dispõe sobre atendimento prioritário, disciplina que as pessoas com câncer sejam atendidas de forma preferencial em consultas e exames médicos, na rede pública e nos estabelecimentos privados de saúde. “Os pacientes portadores de câncer deverão ser atendidos imediatamente após a confecção da ficha de atendimento, exceto quando houver casos de emergência onde haja risco imediato à vida”, estabelece a matéria.

A medida se aplica, conforme a proposta, em prontos-socorros, Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades, Centro de Saúde e serviços odontológicos municipais e hospitais da rede privada do município. “O paciente diagnosticado com câncer tem o direito de ser atendido integralmente pelo sistema único de Saúde (SUS), desde os exames para o diagnóstico até o recebimento dos medicamentos e tratamentos completos”, defendeu a vereadora Constância.

Sobre a importância do atendimento prioritário, a proponente citou na justificativa ao projeto a Lei Federal Nº 12.732/2012, que ficou conhecida como Lei dos 60 dias. Essa medida define que o primeiro tratamento oncológico no SUS deve ser iniciado no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do diagnóstico.

Carteira de Identificação

O Projeto de Lei Nº 90/2023 institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Neoplásica Maligna. Desse modo, esses pacientes têm direito à assistência social e prioridade no atendimento. Pela norma, esse documento deve ser expedido sem ônus a quem solicita e possui validade de cinco anos, devendo ser revalidado com o mesmo número.

A carteira deve conter obrigatoriamente os seguintes dados: nome completo, data de emissão e validade, CPF do requerente e o número da lei. Essa identificação pode ser apresentada em repartições públicas ou privadas, dentro do município de Limeira, para garantia de direitos e prioridades.

“É necessário destacar as dificuldades enfrentadas por quem faz tratamento contra o câncer, pois é de conhecimento comum que a radioterapia e a quimioterapia causam aos pacientes intenso cansaço e fadiga, além de debilitar a saúde de maneira geral. A intenção é minimizar o sofrimento das pessoas que estejam se tratando”, argumentou Constância Félix.