Proposta da Prefeitura autoriza recebimento de R$ 2,3 milhões
Três projetos de autoria da Prefeitura foram aprovados na sessão ordinária desta segunda-feira, 21 de agosto. Entre as matérias, o Projeto de Lei Nº 119/2023, votado em regime de urgência especial, dispõe sobre a destinação do recurso de R$ 2.399.933,68 ao município, proveniente da Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).
Também foi aprovado o Projeto de Lei Nº 100/2023, que altera a Política Municipal de Recursos Hídricos, com o objetivo de prever alternativas técnicas para a permeabilidade do solo. Já o Projeto de Lei Complementar Nº 18/2023 revoga a Lei Complementar Nº 544/2010, que dispõe sobre a implantação de dispositivos para captação de águas da chuva pelas empresas projetistas e de construção civil em imóveis a serem construídos. O propósito dessas normas é reduzir a velocidade de escoamento de águas pluviais e problemas de drenagem.
Cultura
O Projeto de Lei Nº 119/2023 aprovado autoriza o recebimento de recursos provenientes da chamada Lei Paulo Gustavo, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas. Segundo a Prefeitura, essa lei federal dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
O secretário Municipal de Cultura, José Farid Zaine, discursou na Tribuna Livre antes da abertura da Ordem do Dia e defendeu a aprovação do projeto. Argumentou que os recursos serão destinados à produção cultural para diferentes manifestações, sendo contempladas por exemplo áreas audiovisuais e uma parte para sala de cinema, cineclube, restauração, teatro, música, circo.
Recursos Hídricos
O objetivo do Projeto de Lei Nº 100/2023 é a modernização, com base em soluções técnicas de engenharia para permeabilidade do solo nas construções em Limeira. A lei alterada prevê a preservação de áreas vegetadas e livres de construção ou pavimentação em área de lotes ou terreno como forma de absorção de parte das águas pluviais, porém não considera a possibilidade do revestimento de pisos drenantes exercerem a função da absorção.
Conforme texto votado na sessão, são pisos drenantes os revestimentos porosos constituídos por camadas de materiais e espaços vazios. O uso desse material permite o escoamento de água para o solo e subsolo.
“A modernização da legislação visa a acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos materiais de construção viabilizando a utilização do chamado ‘piso drenante’ em pátios de estacionamentos, calçadas e demais áreas de acesso que promovam a devida infiltração de água no subsolo, sem prejuízo da acessibilidade às pessoas com deficiência física”, justificou a administração municipal.
Captação de águas de chuva
O Projeto de Lei Complementar Nº 18/2023 contribui com os objetivos da Política Municipal de Recursos Hídricos e, para isso, revoga a lei em vigor que definia que os projetos de edificações em bens imóveis, independentemente de sua finalidade, devem prever a construção de dispositivo de captação de água da chuva para o seu aproveitamento útil, como condição de aprovação pelo município. Contudo, nela não estava prevista a dimensão da área.
No projeto de lei complementar aprovado, a Prefeitura justificou que a finalidade da revogação é evitar conflitos entre as legislações existentes. Por essa razão, a proposta leva em consideração a legislação estadual em vigor (Lei Nº 12.526/2007), que obriga a implantação de sistema para a captação e retenção de águas pluviais em lotes, edificados ou não, que tenham área impermeabilizada superior a 500 metros quadrados.