Proposta é de autoria do vereador Dr. Júlio e define diretrizes em apoio à saúde da mulher
Instituir diretrizes e parâmetros para disponibilização de resultados do exame citopatológico do colo do útero. Essa é a finalidade do Projeto de Lei Nº 154/2022, de iniciativa do vereador Dr. Júlio (União Brasil), aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira, 7 de agosto. A proposta prevê o fortalecimento das ações de rastreamento e diagnóstico precoce do câncer.
Na justificativa ao texto legislativo, o parlamentar informou que essa neoplasia é o segundo tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo, com aproximadamente 500 mil novos casos por ano. “Para mudar este quadro, é preciso prevenir. O principal exame preventivo do câncer do colo do útero é o exame de Papanicolau, que pode ser realizado nas unidades de saúde com profissionais capacitados para realizá-los”, orientou Dr. Júlio.
São sete objetivos traçados para política pública de apoio à saúde da mulher, entre os quais: prevenir a ocorrência de câncer do colo do útero; diagnosticar de forma precoce a ocorrência deste tipo de câncer e demais doenças correlatas; informar e mobilizar a população e a sociedade civil organizada; alcançar a meta de cobertura da população alvo; e garantir acesso a diagnóstico e tratamento.
Outra definição do projeto de lei é a necessidade de estimular as mulheres constantes na faixa etária indicada pela Organização Mundial de Saúde – OMS a realizarem os exames de forma periódica, simplificada e eficiente. O proponente enfatizou que a detecção precoce e o tratamento de lesões precursoras têm potencial de cura e de redução da mortalidade pela doença em até 80%.
O projeto de lei segue para ser sancionado ou vetado pelo prefeito Mario Botion (PSD). Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.