Objetivo é aumentar a transparência e qualidade na prestação de assistência à educação de crianças
Em reunião nesta quarta-feira, 2 de agosto, a Comissão Permanente de Educação e Cultura apresentou o Projeto de Lei Nº 112/2023, que define a exigência de comprovação de experiência de dois anos no processo de credenciamento de instituições particulares de ensino que prestam assistência à educação de crianças. Os vereadores defendem que a medida visa garantir a qualidade da educação infantil oferecida por essas instituições que atendem o programa Bolsa Creche.
No texto legislativo, o colegiado explicou sobre a importância de estabelecer critérios mínimos de qualidade para as unidades particulares contratadas. “A exigência de comprovação de efetiva atividade educacional por parte das instituições também pode contribuir para aumentar a transparência e a responsabilidade dessas contratadas perante a comunidade, uma vez que deverão fornecer informações sobre a sua atuação e os resultados alcançados”, justificaram os vereadores da Comissão de Educação.
Fazem parte do colegiado Elias Barbosa (Podemos), presidente; Waguinho da Santa Luzia (Cidadania), vice-presidente; e Lu Bogo (PL), secretária. São responsabilidades dos membros apreciar proposições legislativas relativas à educação, ao ensino, aos convênios escolares, às artes, ao patrimônio histórico, à comunicação e à ciência e tecnologia, bem como fiscalizar ações nas áreas de educação e cultura do município.
As reuniões acontecem regimentalmente às quartas-feiras, a partir das 15h30. As deliberações são registradas em ata.