Proposta do vereador foi arquivada após receber parecer contrário do relator na Câmara
O Projeto de Lei Nº 50/2023, do vereador Nilton Santos (Republicanos), que dispõe sobre a presença da Guarda Civil Municipal nas escolas municipais da cidade, foi arquivado na segunda-feira, 26 de junho, após receber parecer contrário da relatoria. O relator Elias Barbosa (Podemos) descreveu no documento que “a matéria não pode prosperar por ferir a autonomia legal atribuída ao Poder Executivo”. Contudo, Nilton Santos, autor da proposta informou que trabalha para retomar a votação da proposição.
O item chegou a ter o requerimento de urgência especial aprovado pela maioria para votação na sessão ordinária desta semana. O parlamentar explicou que o projeto não foi votado por conta do parecer contrário. “Estou trabalhando para voltar com o projeto para votação, pois entendo que a matéria é um clamor da população e que, como legislador, tenho o dever de atender aos anseios dos munícipes e que a segurança nas escolas é um dever do município”, defendeu.
O autor da proposição mencionou o artigo 111 do Regimento Interno da Câmara. O dispositivo estabelece que o parecer contrário pode ser derrubado com a votação de 2/3 dos membros do Legislativo, que podem requerer ao Presidente a votação em Plenário da propositura rejeitada. Ele também considerou a possibilidade de apresentar um novo projeto com algumas alterações que forem pertinentes.
Em discurso no Plenário, o parlamentar citou a Constituição Federal para destacar que o guarda deve proteger prédios públicos. “A escola municipal é prédio público ou, não é? O que está errado é o guarda ficar lá no pedágio, mas que toda a cidade de Limeira fique sabendo, que nós estamos lutando para colocar a Guarda nas escolas”, argumentou.
Segurança nas escolas
Na justificativa ao Projeto de Lei Nº 50/2023, Nilton Santos apresentou dados sobre a violência nas escolas no país nos últimos anos. “Com dois atentados no intervalo de pouco mais de uma semana entre março e abril de 2023, o Brasil acumula 24 ataques em escolas nos últimos 22 anos”, informou o autor, com base em uma pesquisa da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
O texto legislativo define que a Prefeitura deverá deliberar sobre o número de agentes públicos que farão a segurança presencial das escolas municipais. Prevê ainda que as escolas particulares que não possuem a presença de segurança privada deverão adequar suas unidades de ensino por meio da contratação de seguranças ou firmar convênios.
O vereador Nilton Santos explicou que “tanto as escolas municipais quanto as estaduais devem receber o amparo e proteção da Guarda Municipal ou Polícia Militar, porém quando se trata das escolas Estaduais, essas unidades são de responsabilidade do Estado e fogem dos direitos constitucionais dos vereadores em elaborar legislação”, esclareceu.
Do Gabinete Parlamentar – Vereador Nilton Santos (Republicanos)
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