Objetivo é possibilitar que informações da Prefeitura sejam facilmente localizadas, entendidas e utilizadas
Foi aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira, 22 de maio, o Projeto de Lei Nº 42/2022, da vereadora Mariana Calsa (PL), que institui a Política Municipal de Linguagem Simples nos órgãos da administração direta e indireta. Entre os objetivos previstos pela proposta está a promoção da transparência e o acesso à informação pública de forma clara.
O texto legislativo define que a Política Municipal criada deve ter como princípios o foco na cidadã e no cidadão, a linguagem como meio para redução das desigualdades e para promoção do acesso aos serviços públicos, transparência, participação e controle social, e a simplificação dos atos da administração municipal. “A linguagem utilizada nos documentos públicos deve estar focada nos cidadãos ao qual ela é direcionada, e não feita com o linguajar técnico complexo ou jurídico que afasta os cidadãos. A linguagem simples aproxima as pessoas do Poder Público”, argumentou Mariana Calsa.
Além de ampliar a participação e o controle da gestão pública pela população, a medida também prevê a redução dos custos administrativos e operacionais de atendimento ao cidadão. Segundo a proponente, “uma linguagem simples nos documentos públicos pode significar diminuição de retrabalho nas orientações da população nos processos que competem à Prefeitura, aumentando a eficiência da mesma, e de custos com assessorias jurídicas para a população”.
Para criar ou alterar qualquer ato, a administração pública deve: conhecer e testar a linguagem com o público alvo ao que o documento se destina; usar linguagem respeitosa, amigável, simples e de fácil compreensão; não usar termos discriminatórios; evitar o uso de jargões e palavras estrangeiras, o uso de termos técnicos e científicos, e explicá-los quando necessário; evitar o uso de termos jurídicos e de siglas desconhecidas.
Também são diretrizes propostas para simplificação o uso de linguagem adequada às pessoas com deficiência, bem como evitar o excesso de números e dados nos atos.
A matéria aprovada segue para ser sancionada ou vetada pelo prefeito Mario Botion (PSD). Se sancionada, será publicada no Jornal Oficial do Município para se tornar lei. A Prefeitura terá prazo de 120 dias para regulamentar a lei.