Grupo com 27 estudantes conheceu Legislativo limeirense
Alunos do 4º ano do ensino fundamental do Centro de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ceief) Rafael Affonso Leite participaram de uma visita guiada à Câmara Municipal de Limeira nesta sexta-feira, 19 de maio. O programa de visitação Câmara-Escola é organizado e coordenado pela Escola Legislativa Paulo Freire.
O grupo de 27 alunos estava acompanhado pela professora Kelly Juliana Dias e pela coordenadora Mônica Jurgensen de Souza. Durante esses encontros, a Câmara disponibiliza aos alunos um repertório de informações para que compreendam como funciona o Poder Legislativo e como são realizados os debates políticos na Casa.
A visita guiada foi iniciada pelo Plenário Vereador Vitório Bortolan, onde aprenderam sobre a história da Câmara, o papel dos três poderes, principalmente do Legislativo, o que é preciso para ser um vereador e o que ele faz, como são as sessões ordinárias, as comissões permanentes e temporárias, como uma lei é criada e o atendimento à população.
O roteiro da visita é dividido em três partes: teórica, simulação do processo de votação no Plenário e percurso pelas dependências da Câmara para apresentação dos espaços físicos. Eles conheceram o presidente do Legislativo, vereador Everton Ferreira (PSD), autor do projeto Parlamento Jovem, instituído pela Resolução Nº 843/2023, que abarca as visitas guiadas, no projeto Câmara-Escola, e também a Câmara de Vereadores Juniores, o Plenário Jovem e a Câmara-Criança.
Câmara-Escola
O programa Câmara-Escola foi regulamentado pela Resolução Nº 843/2023, de autoria da Mesa Diretora, com o objetivo de aproximar crianças, adolescentes e jovens do Legislativo Municipal e despertar o interesse deles pela vida política da cidade.
Além de conhecer as dependências da Casa e a estrutura funcional, os visitantes também recebem noções sobre educação política, tudo de forma apartidária e com finalidade exclusiva de contribuir com a formação de cidadãos conscientes sobre o seu papel de agentes de transformação da sociedade.
A visitação pode ser realizada por toda e qualquer instituição de ensino devidamente reconhecida pela Diretoria de Ensino, Secretaria Municipal de Educação e Ministério da Educação, seja pública ou privada, bem como a integrantes de projetos sociais em idade escolar.