Proposta é do vereador Elias Barbosa e assegura o acesso dos cidadãos às informações
Instituir uma política de transparência da aplicação dos recursos resultantes dos impostos e transferência em manutenção e desenvolvimento do ensino. É o que prevê o Projeto de Lei Nº 96/2022, do vereador Elias Barbosa (PSC), aprovado por meio do Substitutivo Nº 29 na sessão ordinária desta segunda-feira, 8 de maio.
Segundo o autor da matéria, a medida tem como finalidade assegurar a transparência e o controle social, garantindo aos servidores, pais ou responsáveis e à comunidade escolar o acesso às informações sobre a utilização efetiva dos recursos públicos em suas finalidades constitucionais. O vereador Elias Barbosa defendeu que, desse modo, o projeto busca viabilizar a participação da sociedade na aplicação dos recursos para educação em Limeira.
Para isso, propõe que a Prefeitura crie um ícone no Portal da Transparência com a denominação “25% da Educação transparente”, no próprio site institucional. A partir dessa plataforma, o cidadão poderá ter acesso a dados relativos à execução orçamentária e financeira do percentual mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Entre outros dados que terão mais publicidade está a demonstração da receita total decorrente dos impostos e a proveniente das transferências, bem como a correspondente ao percentual de 25%, subdivida em: saldo remanescente do ano anterior, quando houver; valor referente à arrecadação mensal (impostos e transferências); rendimentos de aplicações financeiras;
A norma também prevê que seja afixado relatório com as informações da política de educação transparente, atualizadas mensalmente, nos murais de avisos de cada unidade escolar e no Centro de Formação do Professor - sede da Secretaria Municipal de Educação.
O projeto segue para ser sancionado ou vetado pelo prefeito Mario Botion (PSD). Se sancionado, será promulgado, publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.