Parlamentares pedem providências judiciais contra decisão do TCESP que pede demissão de servidores
A Câmara Municipal de Limeira aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira, 2 de maio, a Moção de Apelo Nº 54/2023, endereçada à Prefeitura de Limeira, para que sejam tomadas todas as providências judiciais cabíveis contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) pela ilegalidade dos atos de admissão de todos os servidores contratados pelo Concurso Público Nº 03/2014 e que determinou a demissão dos admitidos.
A moção foi proposta pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara formada pelos vereadores Elias Barbosa (PSC), presidente; Lu Bogo (PL), vice-presidente; e Waguinho da Santa Luzia (Cidadania), secretário.
“A Prefeitura Municipal de Limeira ensejou todos os esforços junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quer seja empreendendo ampla defesa no curso dos processos, quer seja utilizando-se de todos os meios recursais previstos na legislação de regência, tendo, inclusive, proposto ação de rescisão de julgado, sendo esta a última providência tomada no âmbito da Corte de Contas – vale dizer, esgotando todos os meios possíveis naquele tribunal objetivando a reversão da decisão tomada por aquela corte”, expuseram os autores na Moção.
Conforme apelo, o resultado do concurso público admitiu entre 2015 e 2019 cerca de 300 servidores, entre os quais 90% trabalham na educação, principalmente professores e monitores. Estes representam 5% do total de servidores do município e 20% do total da área de educação. O texto ainda destaca que a decisão definitiva sobre o processo ocorreu somente em 2019, quando já havia transcorrido o prazo final da convocação dos servidores aprovados no concurso. “Desde a autuação pelo Tribunal de Contas do Estado até o presente momento, temos um transcurso de seis anos; e da realização do concurso público, o lapso de tempo se eleva para quase uma década”, pontuaram os autores.
Os parlamentares apontaram que o decurso de tempo contraria o princípio constitucional da razoabilidade e o da duração do processo, prejudicando o princípio da celeridade da tramitação processual garantido pela Constituição. “A desatenção à razoável duração de qualquer processo – portanto, sem a celeridade que se espera – fere outros princípios consagrados em nossa Constituição, a saber: o da eficiência e o da moralidade”, afirmaram.
Na moção, os autores explicaram que as escolas públicas de Limeira já precisam de mais funcionários e que a demissão dos 300 servidores tornará a situação ainda mais crítica, principalmente neste momento em que a sociedade volta o olhar para os estabelecimentos de ensino em face das questões de segurança pública. “Ferir-se-á mortalmente o interesse público, na medida em que desfalcará a tão importante área da educação de servidores que prestam relevantes e essenciais serviços a esse setor, notadamente pela experiência obtida no decorrer dos anos de exercício de suas funções”, escreveram os proponentes em justificativa.
Por fim, os autores defenderam no texto legislativo que a doutrina jurisprudencial brasileira e estrangeira possibilita a manutenção de atos administrativos, ainda que inválidos, por meio da aplicação do princípio da segurança jurídica, ou proteção da confiança legítima, por decorrência da boa-fé objetiva. “Os atos administrativos ilegais ou até mesmo inconstitucionais (art. 27 da Lei nº 9.868/992) podem ser mantidos no mundo jurídico pela direta incidência e aplicação do princípio constitucional da segurança jurídica ou da proteção da confiança, ou em virtude da decadência do direito à invalidação”, concluíram os autores na moção, com base em apontamento do magistério de Almiro do Couto e Silva.
O texto foi aprovado por todos os parlamentares presentes em Plenário e será encaminhado ao Executivo, ao Tribunal de Contas, à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), ao deputado federal Miguel Lombardi (PL), bem como às entidades representativas: Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira (Sindsel) e Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).