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Aprovado subsídio para legislatura 2025-2028; reajuste médio anual é de 7,98%

Valores serão aplicados a partir de 2025 e serão congelados até 2028  

Data de publicação: 25/04/2023 09:00 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Aprovado subsídio para legislatura 2025-2028; reajuste médio anual é de 7,98%
Aprovado subsídio para legislatura 2025-2028; reajuste médio anual é de 7,98%

 

A Câmara Municipal de Limeira aprovou dois projetos que fixam os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para 2025-2028, portanto, na próxima legislatura. A aprovação das matérias segue determinação constitucional, prevista no inciso VI do artigo 29, que estabelece a necessidade da fixação do subsídio na atual legislatura para a subsequente. 

Foram votados em regime de urgência especial o Projeto de Lei Nº 57/2023, que fixa os subsídios do Poder Executivo, e o Projeto de Resolução Nº 33/2023, que define o subsídio do Poder Legislativo. As duas proposições são de autoria dos vereadores da Mesa Diretora, Everton Ferreira (PSD), presidente; Isabelly Carvalho (PT), vice-presidente; Lu Bogo (PL), primeira-secretária; e Tatiane Lopes (Podemos), segunda-secretária. 

Votaram favoravelmente aos projetos os vereadores Airton do Vitório Lucato (PL), Anderson Pereira (PSDB), Ceará (Republicanos), Constância Felix (PDT), Isabelly Carvalho, Elias Barbosa (PSC), Everton Ferreira, Jorge de Freitas (PSD), Mariana Calsa (PL), Nilton Santos (Republicanos), Sidney Pascotto (PSC), Tatiane Lopes e Terezinha da Santa Casa (PL). Votos contrários: Betinho Neves (PV), Helder do Táxi (MDB), João Antunes Bano (Podemos), Ju Negão (PV), Lu Bogo, Marco Xavier (Cidadania), e Waguinho da Santa Luzia (Cidadania). 

Valores 

O subsídio mensal do prefeito será de R$ 35.251,04, do vice-prefeito R$ 17.625,52; e do secretário municipal R$ 24.636,52. O texto legislativo considera o presidente do Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom), para efeitos da lei, agente político com as mesmas prerrogativas de secretário. Em relação ao vice-prefeito, quando nomeado secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou da Secretaria, sendo vedado o pagamento de qualquer acréscimo. A proposta também veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória nos subsídios dos agentes políticos. 

No Legislativo, o subsídio mensal dos vereadores será de R$ 14.877,93, do presidente da Câmara Municipal será de R$ 17.109,62. Conforme o projeto, além do subsídio mensal, os parlamentares e presidente da Casa receberão, em dezembro de cada ano e a título de 13º, uma quantia igual aos respectivos subsídios vigentes naquele mês. 

Os valores serão aplicados a partir de 2025, permanecendo congelados até 2028. 

Cálculos 

Os proponentes justificaram que os valores estão em sintonia com os cálculos apresentados pela Comissão Permanente de Orçamento, Finanças, Contabilidade e Administração Pública em reunião realizada em 5 de abril. A projeção do índice foi elaborada com base no período de 2020 (último ano de reposição inflacionária para os agentes políticos) a 2028. Os vereadores usaram como parâmetro a média do IPCA de 12 meses em 2021 e 2022 e a média dos dois meses de 2023. O resultado chegou a 8,03%, porém ficou definido pela Casa fixar um valor abaixo do negociado em dissídio dos servidores públicos, estabelecendo assim 7,98%.           

No projeto, os parlamentares explicaram ainda que os subsídios devem ser condizentes com as exigências da função. “Limeira tem neste ano um orçamento público na ordem de R$ 1,6 bilhão, com projeção para 2025 de um orçamento de R$ 1,8 bilhão. Se por um lado se trata de um considerável avanço de nosso orçamento público, de outro se impõe aos nossos cidadãos a escolha de legisladores que, como fiscais do Executivo, possam exercer a função parlamentar no máximo de suas performances e com singular dedicação”, destacaram.    

Foram anexados aos projetos documentos como: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro e Declaração do Ordenador da Despesa, Planilha de Cálculos e Plano de Compensação para o Triênio, elaborados em consonância com a lei que estabelece o Plano Plurianual do Município – PPA (Lei Nº 6.659/2021).