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Aprovada ampliação de prazo até dezembro de 2024 para adequação de transporte escolar

Lei em vigor previa vencimento de período de carência até maio deste ano

Data de publicação: 18/04/2023 09:45 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Aprovada ampliação de prazo até dezembro de 2024 para adequação de transporte escolar
Aprovada ampliação de prazo até dezembro de 2024 para adequação de transporte escolar

A Câmara Municipal de Limeira aprovou na sessão desta segunda-feira, 17 de abril, o Projeto de Lei Nº 34/2023, que altera trecho da Lei Nº 5.745/2016, que dispõe sobre o serviço de transporte escolar do município.  A proposta dos vereadores Betinho Neves (PV) e João Antunes Bano (Podemos) permite que os veículos utilizados nesse tipo de transporte coletivo se adequem à legislação até 31 de dezembro de 2024. Conforme o texto legislativo alterado, o prazo estaria esgotado em maio deste ano.  

Entre as exigências de adequação está o ano de fabricação dos veículos utilizados, que deve ter no máximo dez anos. Além disso, a frota de transporte coletivo de escolares deve, obrigatoriamente, ser licenciada junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, registrada como veículo de passageiros, na categoria aluguel, e ter o número de cadastro fixado nas partes traseira e dianteira do veículo.

A lei em vigor desde 2016 concedeu prazo de carência de sete anos para adequação, cujo vencimento se daria em maio. Para ampliar esse prazo até dezembro de 2024, os proponentes justificaram que a categoria sofreu os impactos da pandemia de covid-19. “O pleito dos profissionais que atuam nesse serviço é para que haja maior prazo de carência para a adequação do disposto no artigo 12 da Lei nº 5.745/2016, para que, assim, voltando a obter ganhos mais justos pelo exercício dessa atividade, retomem as condições financeiras necessárias para tal”, argumentaram no projeto de lei.

A proposição aprovada agora segue para ser sancionada ou vetada pelo prefeito Mario Botion (PSD). Se sancionada, será promulgada, publicada no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.