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Aprovado novo Código de Ética Parlamentar em sessão ordinária

Proposta da Mesa Diretora adequa a norma ao Regimento Interno em vigor

Data de publicação: 11/04/2023 09:15 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Aprovado novo Código de Ética Parlamentar em sessão ordinária
Aprovado novo Código de Ética Parlamentar em sessão ordinária

Dois projetos de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Limeira foram aprovados na sessão ordinária desta segunda-feira, 10 de abril. As propostas tratam do novo Código de Ética Parlamentar e da revogação de um projeto que nomeava uma rua da cidade. 

A Mesa Diretora da Câmara é composta pelos vereadores Everton Ferreira (PSD), presidente; Isabelly Carvalho (PT), vice-presidente; Lu Bogo (PL), primeira-secretária; e Tatiane Lopes (Podemos), segunda-secretária.

Código de Ética

O Projeto de Resolução Nº 22/23 dispõe sobre o novo Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Limeira, atribuições da Corregedoria Legislativa e regulamentação da Comissão de Ética.

Uma das principais mudanças trata da contagem do prazo para a Corregedoria exarar parecer final quando não se tratar de perda de mandato. O prazo é de 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período, e este fica suspenso no recesso parlamentar. Na legislação antiga não estava definido que seriam dias úteis nem a suspensão durante o recesso.

Outra alteração acrescenta uma sanção dentre as impostas ao vereador que incidir em conduta incompatível com o decoro parlamentar, descumprindo os deveres inerentes a seu mandato ou praticar ato que afete sua dignidade, ou praticar ato ofensivo à imagem da Câmara Municipal, além da censura, suspensão do mandato ou perda do mandato. O novo texto prevê também o ressarcimento integral ao erário das vantagens indevidas provenientes de recursos públicos utilizados em desconformidade com os preceitos do novo Código.

De acordo com os autores, a apresentação de um novo Código de Ética foi necessária para que este se adequasse às normas do atual Regimento Interno da Câmara (Resolução Nº 815/2022).

Com a aprovação, a Resolução Nº 341/2008, que tratava do Código de Ética Parlamentar anterior, fica revogada a partir da publicação da nova norma no Jornal Oficial do Município.

Nome de rua

Já o Projeto de Lei Nº 37/23 revoga a Lei Nº 6.819/2022, que denomina a Rua Projetada 10 do loteamento Residencial Colinas do Engenho II.  A revogação foi necessária devido a um erro que fez com que o local fosse nomeado em duplicidade. 

“A reparação ao equívoco cometido deve se dar pela aplicação do bom senso, para que prevaleça o primeiro projeto aprovado, qual seja, o que denominou a Rua Projetada nº 10 como Sra. Theresa Arnosti Dollevedo”, declararam os autores na justificativa ao projeto.

A proposição assegura, também na justificativa, que será ofertada ao vereador Waguinho da Santa Luzia (Cidadania) a condição necessária para que o Sr. José Aparecido Fontanin tenha o nome perpetuado em outra rua da cidade.