Propostas tratam de revisão anual de vencimentos, criação de cargos e de cessão de servidores
A Câmara Municipal de Limeira aprovou cinco projetos de autoria da Prefeitura na sessão ordinária desta segunda-feira, 3 de abril. As propostas tratam do reajuste dos subsídios dos membros do Conselho Tutelar, da criação de cargo de agente de proteção e defesa civil, da concessão de vale-alimentação, da revisão anual dos vencimentos dos servidores municipais e de convênio para cessão de servidores entre o Legislativo e o Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom).
As cinco propostas foram aprovadas por todos os vereadores presentes no Plenário e seguem para apreciação do prefeito Mario Botion, para sanção, promulgação e publicação no Jornal Oficial.
Agente de proteção e defesa civil
O Projeto de Lei Complementar Nº 5/2023 modifica dispositivos da Lei Complementar Nº 745/2015, que dispõe sobre o quadro geral de pessoal da Prefeitura. A alteração trata da criação de 30 cargos efetivos de agente de proteção e defesa civil e extingue o cargo de vigilante de próprios públicos.
Os servidores que atuam como vigilantes de próprios públicos serão reaproveitados no cargo de agente de proteção e defesa civil, respeitando, de acordo com o projeto, a situação atual da carreira quanto ao nível e grau. O projeto também traz o descritivo das atribuições do novo cargo e os requisitos para o desempenho do mesmo.
“A criação do cargo efetivo é imprescindível devido às necessidades de integração dos esforços entre os poderes municipais constituídos visando obter o máximo de aproveitamento dos recursos existentes no atendimento a situações de calamidade. A contratação de servidores especificamente para a função precípua de agente de proteção e defesa civil, sem dúvida, refletirá numa maior qualidade e eficiência da prestação dos serviços atinentes ao cargo”, apontou a Prefeitura.
O Executivo destacou ainda que os guardas civis que preenchem o quadro da Divisão de Defesa Civil atualmente poderão retornar às funções de origem e aumentar o quadro da Guarda Civil. “Isso refletirá num ganho à sociedade em questão de segurança”, afirmou o proponente.
Conselho Tutelar
De acordo com o Projeto de Lei Complementar Nº 6/2023, os subsídios dos membros titulares do Conselho Tutelar serão reajustados em 8%, concedidos de forma retroativa a 1º de março. “A proposta visa a valorização profissional de atividade tão importante para o município”, declarou o Executivo.
Segundo a justificativa da Prefeitura, o percentual de reajuste deve seguir o mesmo estipulado para os servidores públicos municipais.
Revisão de vencimentos
Outra proposta relacionada aprovada na sessão é o Projeto de Lei Complementar Nº 8/2023, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Limeira, de que trata o artigo 37, X, da Constituição Federal e das demais previsões constantes do termo de acordo firmado entre o Município e o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira (Sindsel), Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Limeira e Região (Sindeguarda) e Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
Segundo o projeto, professores e servidores do Suporte Pedagógico Municipal de Limeira, abrangidos pelo Estatuto do Magistério Municipal, terão reajuste de 13,45% nos seus vencimentos. Já os demais servidores e funcionários públicos municipais farão jus à reposição inflacionária de 5,6% mais ganho real de 2,4%, totalizando 8% de reajuste sobre os vencimentos. Ambas alterações serão retroativas a 1º de março, conforme o texto.
Na proposta ficam de fora os agentes comunitários de saúde, de combate a endemias e de controle de zoonoses, uma vez que os mesmos possuem piso próprio com repasse de valores do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, que tem regramento próprio.
A propositura também estabelece o reenquadramento salarial de 20% para os monitores a partir de julho de 2023. Esse percentual será aplicado em cima do reajuste geral concedido pelo texto legislativo.
Na justificativa, a Prefeitura informou que todas as questões tratadas no projeto foram debatidas em mesa de negociação da Administração com os sindicatos representativos. “Fruto de uma negociação séria, buscando valorizar os servidores e cumulativamente respeitar os limites financeiros e orçamentários do erário municipal, chegou-se a bom termo, sendo ora traduzido na legislação que se apresenta”, declarou.
Vale-alimentação
Já o Projeto de Lei Complementar Nº 7/2023, trata da concessão de vale-alimentação para os servidores ativos. De acordo com a proposta, terão direito ao benefício fixado em R$ 520,00 os servidores com remuneração de até três pisos salariais.
Outra vantagem estabelecida no projeto é o bônus de R$ 80,00, que será dado ao servidor que não tiver nenhum tipo de afastamento durante o período de apuração da frequência, excetuadas as ausências ocasionadas por acidente de trabalho, doação de sangue, convocação judicial ou eleitoral, férias, recesso escolar e licença prêmio ou abono prêmio.
Conforme o texto, afastados sem vencimentos, aposentados ou pensionistas não terão direito ao vale-alimentação, bem como os contratados em caráter temporário por prazo determinado que recebam por hora trabalhada, a menos quando estes cumprirem a carga horária mensal da função a que foram destinados em substituição.
A proposta diz ainda que os servidores que acumulam cargo ou emprego terão direito a um único vale-alimentação, considerando o vínculo de menor remuneração, e retroage os efeitos ao dia 1º de março.
Cessão de servidores
Por fim, o Projeto de Lei Nº 24/2023 autoriza o Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom) e a Câmara Municipal de Limeira a firmar convênio para a cessão entre si de servidores municipais.
Segundo o texto legislativo, essa cessão ocorrerá sem prejuízo do cargo ou função e a remuneração e encargos referentes ao servidor cedido será de responsabilidade do cedente mediante reembolso por parte do cessionário.
A proposta traz em anexo uma minuta do contrato estabelecendo as cláusulas que deverão ser obedecidas pelos órgãos, tais como obrigações do cessionário e do cedente e restituição de despesas com remuneração e encargos sociais.
De acordo com a justificativa, quando um servidor do Ceprossom é nomeado para exercer cargo em comissão na Câmara Municipal, não tem contempladas vantagens como adicionais por tempo de serviço e sexta parte, bem como as contribuições previdenciárias são lançadas ao Regime Geral de Previdência Social. “A partir do convênio serão estabelecidas as regras para que o órgão cedente possa gerir a vida funcional do servidor cedido mediante informações repassadas pelo órgão cessionário, garantindo assim, os direitos adquiridos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais”, explicou.