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Contribuintes terão direito a fazer pagamento de tributos municipais via PIX

Projeto do vereador Adir Almeida foi aprovado na sessão ordinária da Câmara

Data de publicação: 21/03/2023 15:15 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Contribuintes terão direito a fazer pagamento de tributos municipais via PIX
Contribuintes terão direito a fazer pagamento de tributos municipais via PIX

Os contribuintes de Limeira terão direito a ter acesso a meios e formas de pagamento digital. É o que determina o Projeto de Lei Nº 202/2022, de autoria do vereador Adir Almeida (PDT), aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira, 20 de março.

O projeto garante o direito dos contribuintes de terem acesso a meios de pagamento digitais, como a ferramenta PIX, ou outras inovações que sejam desenvolvidas, para pagamento de débitos de tributos municipais, taxas e contribuições.

De acordo com a proposta, a Prefeitura deverá disponibilizar ao contribuinte QR code, link ou chave específicos para a identificação do pagamento. Estes meios deverão possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago por meio de cruzamento de dados.

Segundo o autor, a finalidade do PIX é tornar as transações bancárias mais simples. “Esse meio de pagamento criado pelo Banco Central permite a transferência de recursos entre contas em segundos a qualquer hora ou dia, por isso, é considerado como pagamento instantâneo”, explicou Adir.

O parlamentar também destacou que o novo meio de pagamento deve ser implantado no município para trazer mais praticidade às transações bancárias junto à Prefeitura. “O pagamento via PIX será um benefício para a população que deixará de enfrentar filas para efetuar pagamento referente a tributos e taxas municipais”, completou.

O projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes no Plenário e segue para apreciação do prefeito Mario Botion, que pode sancionar ou vetar. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e deverá entrar em vigor após 90 dias da publicação.