Campanha será realizada anualmente na última semana de março
Em sessão ordinária nesta segunda-feira, 6 de março, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Nº 143/2022, da vereadora Terezinha da Santa Casa (PL), que institui a Semana Municipal Qualidade de Vida da Mulher no Período do Climatério. A finalidade é que a Secretaria Municipal da Saúde possa realizar atividades educativas sobre o tema em hospitais e unidades de saúde da rede pública e privada. A data será lembrada todos os anos na última semana de março.
O texto legislativo define que poderão ser realizadas atividades como a promoção de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras, cursos teóricos e práticos sobre indicações e contraindicações da Terapia de Reposição Hormonal (TRH).
A proposta menciona a possibilidade de levar orientação e conscientização sobre os sintomas do climatério e suas fases, as medidas preventivas e promotoras da saúde via consultas, exames, tratamento terapêutico, alimentação, hábitos saudáveis, sempre em busca da saúde física e mental das mulheres.
Na justificativa à matéria, a vereadora Terezinha da Santa Casa explicou que o climatério é um período de vida da mulher de transição entre a fase reprodutiva e a não reprodutiva que se estende dos 40 aos 65 anos de idade. “Tem como marco a menopausa, que corresponde ao último período menstrual espontâneo, após 12 meses consecutivos de ausência de menstruação, em decorrência de insuficiência ovariana fisiológica e permanente”.
Nesse período, doenças silenciosas e progressivas podem surgir e são pouco percebidas nos primeiros anos do climatério, como a osteoporose, destacou a parlamentar. “É fundamental que as mulheres recebam informações sobre o assunto, tenham acesso às medidas preventivas e promotoras da saúde, as quais levam ao autocuidado e a adoção de hábitos de vida saudáveis”, defendeu a proponente.
O projeto precisa ser sancionado pelo Executivo, promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município para se tornar lei. Após esse trâmite, caberá ao Poder Executivo a regulamentação da norma no prazo de 90 dias.