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Câmara aprova Semana Municipal da Qualidade de Vida da Mulher no Período do Climatério

Campanha será realizada anualmente na última semana de março

Data de publicação: 07/03/2023 14:45 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Câmara aprova Semana Municipal da Qualidade de Vida da Mulher no Período do Climatério
Câmara aprova Semana Municipal da Qualidade de Vida da Mulher no Período do Climatério

Em sessão ordinária nesta segunda-feira, 6 de março, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Nº 143/2022, da vereadora Terezinha da Santa Casa (PL), que institui a Semana Municipal Qualidade de Vida da Mulher no Período do Climatério. A  finalidade é que a Secretaria Municipal da Saúde possa realizar atividades educativas sobre o tema em hospitais e unidades de saúde da rede pública e privada. A data será lembrada todos os anos na última semana de março.

O texto legislativo define que poderão ser realizadas atividades como a promoção de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras, cursos teóricos e práticos sobre indicações e contraindicações da Terapia de Reposição Hormonal (TRH).

A proposta menciona a possibilidade de levar orientação e conscientização sobre os sintomas do climatério e suas fases, as medidas preventivas e promotoras da saúde via consultas, exames, tratamento terapêutico, alimentação, hábitos saudáveis, sempre em busca da saúde física e mental das mulheres. 

Na justificativa à matéria, a vereadora Terezinha da Santa Casa explicou que o climatério é um período de vida da mulher de transição entre a fase reprodutiva e a não reprodutiva que se estende dos 40 aos 65 anos de idade. “Tem como marco a menopausa, que corresponde ao último período menstrual espontâneo, após 12 meses consecutivos de ausência de menstruação, em decorrência de insuficiência ovariana fisiológica e permanente”.

Nesse período, doenças silenciosas e progressivas podem surgir e são pouco percebidas nos primeiros anos do climatério, como a osteoporose, destacou a parlamentar. “É fundamental que as mulheres recebam informações sobre o assunto, tenham acesso às medidas preventivas e promotoras da saúde, as quais levam ao autocuidado e a adoção de hábitos de vida saudáveis”, defendeu a proponente.

O projeto precisa ser sancionado pelo Executivo, promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município para se tornar lei. Após esse trâmite, caberá ao Poder Executivo a regulamentação da norma no prazo de 90 dias.