Proposta da vereadora Lu Bogo cria a Carteira de Informação do Paciente Diabético
Foi aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira, 19 de dezembro, o Projeto de Lei Nº 117/2022, da vereadora Lu Bogo (PL), que dispõe sobre a criação da Carteira de Informação do Paciente Diabético. Nesse documento, deve constar a patologia, medicações utilizadas e recomendações para o tratamento de urgência e emergência a ser fornecida pela Secretaria responsável a todos os pacientes diabéticos cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) ou que utilizarem a rede particular.
“Sabemos que descobrir a doença no seu início é fundamental, pois faz com que o paciente saiba controlar seu nível de glicose e ter acompanhamento médico adequado, podendo evitar consequências gravíssimas, como infarto, derrame cerebral ou cegueira”, justificou Lu Bogo no texto legislativo.
A parlamentar explicou que o objetivo é prevenir a saúde dos pacientes com diabetes e facilitar o atendimento médico em casos de urgência e emergência. “Com a Carteira em mãos, durante o atendimento de um paciente em crise ou em qualquer outra situação, o profissional da saúde poderá atendê-lo de forma mais adequada, fazendo uso de medicações corretas sem agravar o estado do paciente”, defendeu.
Conforme proposição, a Carteira também deve contemplar informações como o nome completo do indivíduo diabético, número do RG, foto e o indicativo DM1 (diabetes mellitus1) ou DM2 (diabetes mellitus 2). Os pacientes devem comprovar a patologia mediante laudo, constando o CID para que possam ter direito ao documento.
A elaboração dos procedimentos de cadastro e emissão das Carteiras de Informação dos Pacientes Diabéticos ficará sob responsabilidade da secretaria competente. O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias. Para se tornar lei, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito, promulgado e publicado no Jornal Oficial.