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Aprovado projeto que facilita identificação de pacientes diabéticos

Proposta da vereadora Lu Bogo cria a Carteira de Informação do Paciente Diabético

Data de publicação: 20/12/2022 14:45 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Aprovado projeto que facilita identificação de pacientes diabéticos
Aprovado projeto que facilita identificação de pacientes diabéticos

Foi aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira, 19 de dezembro, o Projeto de Lei Nº 117/2022, da vereadora Lu Bogo (PL), que dispõe sobre a criação da Carteira de Informação do Paciente Diabético. Nesse documento, deve constar a patologia, medicações utilizadas e recomendações para o tratamento de urgência e emergência a ser fornecida pela Secretaria responsável a todos os pacientes diabéticos cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) ou que utilizarem a rede particular.  

“Sabemos que descobrir a doença no seu início é fundamental, pois faz com que o paciente saiba controlar seu nível de glicose e ter acompanhamento médico adequado, podendo evitar consequências gravíssimas, como infarto, derrame cerebral ou cegueira”, justificou Lu Bogo no texto legislativo.

A parlamentar explicou que o objetivo é prevenir a saúde dos pacientes com diabetes e facilitar o atendimento médico em casos de urgência e emergência. “Com a Carteira em mãos, durante o atendimento de um paciente em crise ou em qualquer outra situação, o profissional da saúde poderá atendê-lo de forma mais adequada, fazendo uso de medicações corretas sem agravar o estado do paciente”, defendeu. 

Conforme proposição, a Carteira também deve contemplar informações como o nome completo do indivíduo diabético, número do RG, foto e o indicativo DM1 (diabetes mellitus1) ou DM2 (diabetes mellitus 2). Os pacientes devem comprovar a patologia mediante laudo, constando o CID para que possam ter direito ao documento.

A elaboração dos procedimentos de cadastro e emissão das Carteiras de Informação dos Pacientes Diabéticos ficará sob responsabilidade da secretaria competente. O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias. Para se tornar lei, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito, promulgado e publicado no Jornal Oficial.