Projeto é de autoria dos vereadores Ceará e Nilton Santos
A Câmara aprovou, na sessão desta segunda-feira, 12 de dezembro, o Projeto de Lei Nº 318/2021 que proíbe a instalação de banheiros unissex nos estabelecimentos públicos e comerciais. A matéria é de iniciativa dos vereadores Ceará e Nilton Santos, ambos do Republicanos. O texto foi aprovado na forma de Substitutivo Nº 13.
A proposta veda a instalação de banheiros denominados unissex de uso coletivo, portanto, de uso comum, não direcionado especificamente ao gênero masculino ou feminino. A exceção é para locais públicos ou privados que possuem banheiros de uso familiar “Banheiro Família” ou quando se tratar do único banheiro do estabelecimento, desde que este seja de uso individual.
“O objetivo desse projeto é proibir que estabelecimentos comerciais, prédios e espaços públicos possam instalar e manter o funcionamento de banheiros coletivos unissex. Assim iremos inibir a importunação sexual, assédio ou outros constrangimentos de cunho sexual, garantindo a devida privacidade. Escolas e instituições também deverão vedar o uso do banheiro unissex coletivo”, defenderam os vereadores proponentes.
Em caso de descumprimento da medida, o infrator ficará sujeito a penalidades como multa no valor de 100 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp’s), sendo dobrado em caso de reincidência; constatada a reincidência e persistindo a infração, ocorrerá a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até que haja o cumprimento dos dispostos da presente legislação.
Os vereadores Ceará e Nilton justificaram também no projeto que a norma não trata de nenhuma forma de discriminação, de homofobia ou transfobia. “Mas sim da preservação da intimidade e segurança das mulheres que são muito mais vulneráveis aos mais variados tipos de violência e aqui não podemos deixar de citar o assédio sexual que pode ocorrer nesses locais”, argumentaram na justificativa do texto legislativo.
As normas complementares necessárias serão editadas pela Prefeitura. Para se tornar lei, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito, promulgado e publicado no Jornal Oficial.