Iniciativa dos vereadores Marco Xavier e Betinho Neves foi votada nesta quinta-feira (8/12)
A Câmara aprovou na sessão ordinária desta quinta-feira, 8 de dezembro, o Projeto de Lei Nº 86/2022, dos vereadores Marco Xavier (Cidadania) e Betinho Neves (PV), que atualiza a Lei Ordinária nº 5.999/2018 (arborização urbana) e define que a retirada dos resíduos gerados pela poda é de responsabilidade do prestador de serviços e também estabelece um limite de tempo para execução.
O objetivo da proposta é instituir prazo para que a empresa responsável pela poda retire os resíduos do local, já que não há especificação na atual lei do período do tempo que a empresa deve realizar esse serviço.
A nova redação da lei de arborização prevê: "O prestador de serviço obriga-se a retirar imediatamente todo o resíduos gerados pela poda, bem como efetuar a limpeza geral e completa diariamente e ao término dos trabalhos."
Segundo os autores, os munícipes reclamam da demora na remoção dos resíduos de poda das calçadas, o que causa transtorno para os proprietários de imóveis. "Muitas vezes o próprio munícipe retira os galhos, tanto pela demora quanto por obstruir a entrada na casa", explicaram. Conforme os proponentes, a Ouvidoria da Prefeitura (Canal 156) recebe constantes pedidos da população para retirada dos restos de poda das calçadas quando este serviço demora a ser realizado.
O projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes no Plenário e segue para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a vigorar.