Proposta altera Código Municipal dos Direitos dos Animais
Protocolado no dia 30 de novembro, o Projeto de Lei Nº 196/2022, de autoria da vereadora Tatiane Lopes (Podemos), prevê a proibição de rodeios, touradas, vaquejadas e eventos similares em Limeira. A proposta faz uma alteração na Lei 6.260/2019, o chamado Código Municipal dos Direitos dos Animais.
De acordo com a justificativa do projeto, eventos considerados como causa de sofrimento aos animais, em diversas ocasiões, referem-se a lesões, como fraturas que os levam ao sacrifício. Tatiane Lopes defende que a Constituição Federal Brasileira veda expressamente formas de crueldade contra os animais e que essa vedação não possibilita outra interpretação que não a de que animais são seres sencientes e que seu sofrimento físico ou psíquico é moralmente significante a ponto de dever ser protegido a nível constitucional.
“É importante que haja atualização da legislação municipal a fim de garantir que esteja em consonância com aquilo que é expresso em nossa Carta Magna, sob o risco de infligirmos sofrimento a animais que deveriam ser protegidos por nosso corpo de leis”, argumentou a parlamentar no texto legislativo.
No projeto, a vereadora descreveu ainda a prática do rodeio e menciona que os apetrechos utilizados nas competições, tais como esporas, sedém, peiteiras, bem como as provas funcionais, provocam intenso sofrimento aos animais, ocasionando maus-tratos. Já com relação às vaquejadas, a autora defendeu que os maus-tratos são inerentes à vaquejada já que o ato de derrubar o boi puxando-lhe o rabo provoca diversas lesões musculares, ruptura de ligamentos e, em muitos casos, comprometimento da medula espinhal.
A vereadora Tatiane Lopes mencionou que essas práticas ferem diretamente o Código Municipal dos Direitos dos Animais, de Limeira, tanto no que diz respeito à quantidade de decibéis a que os animais ficam sujeitos (ultrapassando o limite de 70 decibéis), bem como outros artigos que definem maus tratos, tais como: “mantê-los em lugares ou condições inadequadas ao seu porte ou espécie ou que lhes ocasionam desconforto físico e mental” e “a prática ou atividade capaz de causar sofrimento, dano físico, mental ou morte”. De acordo com a proponente, parte das condutas descritas como maus-tratos no Código podem ser observadas na prática de rodeio e vaquejadas.
“A finalidade não é proibir a realização das festas, mas, exclusivamente, o uso de animais nesses eventos. Esclareço ainda que o objetivo da presente lei é proibir unicamente a utilização dos animais nos eventos descritos na propositura, e não a realização de shows e demais atividades culturais musicais que não envolvam a participação de animais”, ponderou a parlamentar.
A propositura segue para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal, antes de se tornar apta para votação em Plenário.
Do Gabinete Parlamentar - Vereadora Tatiane Lopes (Podemos)
Foto do Gabinete Parlamentar
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