Iniciativa do vereador Dr. Júlio foi aprovada em Plenário nesta terça-feira (29/11)
A Câmara Municipal aprovou na sessão desta terça-feira, 29 de novembro, o Projeto de Lei Nº 11/2022, do vereador Dr. Júlio (União Brasil), na forma do Substitutivo Nº 10, que atualiza a legislação e dispõe sobre a afixação de painel informativo com indicação das linhas, do itinerário e dos horários do transporte público coletivo nos locais de embarque e desembarque de passageiros de ônibus. O objetivo é dar mais transparência e visibilidade às informações sobre as linhas e horários do transporte público coletivo.
O projeto obriga que a exposição dos painéis e suas dimensões devem ser legíveis e em termos claros e de fácil entendimento, de modo a facilitar a compreensão do usuário. Prevê ainda que o descumprimento da norma poderá acarretar penalidades às empresas concessionárias e permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano, e que a fiscalização deverá ser feita pela Prefeitura.
"Os abrigos e pontos de ônibus servem como referências das linhas do transporte público coletivo que por ali transitam e distribuem os passageiros pelos bairros ou para a região central da cidade e vice-versa. Neste sentido, é preciso que os locais de embarque e desembarque de passageiros em Limeira contenham informações que são absolutamente indispensáveis aos usuários do sistema de transportes da cidade", justificou Dr. Júlio.
O parlamentar defendeu ainda que proposta vai ao encontro da Lei Complementar nº 860/2020 (Lei de Mobilidade Urbana de Limeira), que dispõe que são direitos dos usuários terem plena informação sobre “o sistema de transporte disponível nos locais de embarque e desembarque de transporte público coletivo, tais como: o código e nome das linhas, itinerários, horários, frequências, possibilidades de integração entre modos e outros”.
O projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes no Plenário e segue para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei. As empresas terão o prazo de 60 dias, após a data de publicação da lei, para se adequarem, prevê o texto legislativo.