Projeto do vereador Marco Xavier (Cidadania) foi aprovado por unanimidade
A Secretaria de Mobilidade Urbana da Prefeitura agora está obrigada a inserir no demonstrativo de notificação e no documento de multa a informação sobre a possibilidade de parcelar o pagamento do valor. A obrigatoriedade consta no Projeto de Lei Nº 139/2020, de autoria do vereador Marco Xavier (Cidadania), aprovado por unanimidade do Plenário, na sessão desta terça-feira, 29 de novembro.
De acordo com o texto, deverá constar no demonstrativo em letras maiúsculas e negritadas a frase “O VALOR DA(S) MULTA(S) PODERÁ SER PARCELADO NO CARTÃO DE CRÉDITO”, de forma a dar publicidade à Lei Nº 6.286 de 16 de outubro de 2019.
A legislação, também de autoria do vereador Marco, autoriza o pagamento de uma ou mais multas por meio do cartão de crédito e de forma parcelada e visa aperfeiçoar e modernizar a forma de pagamento de multas de trânsito.
Ainda conforme o projeto, a informação sobre o parcelamento deverá constar nos documentos sob a rubrica “INFORMAÇÕES IMPORTANTES”, devendo ainda disponibilizar a quantidade máxima de parcelas para o pagamento.
A proposição segue para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.